Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.776/2019

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES - SECID, NO VALOR DE R$ 93.874.712,54 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.776 DE 23 DE SETEMBRO DE 2019

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES - SECID, NO VALOR DE R$ 93.874.712,54 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 8.055 , de 19 de julho de 2018, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do orçamento anual de 2019;

- o art. 5º da Lei Estadual nº 8.271 , de 27 de dezembro de 2018, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2019;

- o art 17º inciso III da Lei Estadual nº 8271 , de 27 de dezembro de 2018, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2019;

- o Decreto Estadual nº 46.743 , de 19 de Agosto de 2019 que altera sem aumento de despesas, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado das Cidades;

- o Decreto Estadual nº 46.566 , de 01 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2019;

- e o que consta do Processo nº sEI-12/001/029387/2019,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da Secretaria de Estado das Cidades - SECID, no valor de R$ 93.874.712,54 (noventa e três milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, setecentos e doze reais e cinquenta e quatro centavos), na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, item 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.

Art. 3º Ficam transferidos, na forma do Anexo I, os programas de trabalho e seus respectivos saldos até a presente data da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA, para a Secretaria de Estado das Cidades - SECID, por força do Decreto nº 46.743 de 19 de agosto de 2019.

Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 46.566 , de 01 de fevereiro de 2019, na forma do Anexo II.

Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos na Resolução SECCG nº 02 , de 06 de fevereiro de 2019, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos III, IV e V.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2019

WILSON WITZEL