Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.777/2019

DISPÕE SOBRE A XII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.777 DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

DISPÕE SOBRE A XII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e o que consta do Processo nº sEI-31/003/000862/2019;

CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento ao disposto no artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual nº 2.554 , de 14 de maio de 1996, e em conformidade com o artigo 18, Inciso VI da Lei nº 8.742 /93 - Lei Orgânica da Assistência Social, de 07 de dezembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a XII Conferência Estadual de Assistência Social do Rio de Janeiro.

Art. 2º Para a organização da XII Conferência Estadual de Assistência Social será instituída uma Comissão Organizadora, com composição paritária dos representantes do Governo e da Sociedade Civil, a ser definida em Deliberação do Conselho Estadual de Assistência Social.

Art. 3º A Comissão Organizadora editará o Regimento Interno da XII Conferência Estadual de Assistência Social que será aprovado em plenária.

Parágrafo único. As despesas com a realização da XII Conferência Estadual de Assistência Social do Rio de Janeiro correrão à conta dos recursos oriundos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, conforme orçamentado.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 31 de maio de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2019

WILSON WITZEL