Decreto nº 46.800/2019
ALTERA O PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IO.
DECRETO Nº 46.800 DE 17 DE OUTUBRO DE 2019
ALTERA O PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- o art. 14 da Lei Estadual nº 8.271 , de 27 de dezembro de 2018, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2019;
- o Decreto nº 46.589 , de 27 de fevereiro de 2019, que estabelece diretrizes para o exercício financeiro de 2018, aplicáveis às Empresas Públicas e às Sociedades de Economia Mista, no âmbito do Orçamento de Investimento do Estado do Rio de Janeiro; e
- o que consta do Processo nº E-12/207/571/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a despesa de custeio por remanejamento de recursos conforme consta na Discriminação das Aplicações dos Recursos - DICAR, do Programa de Dispêndios Globais - PDG da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IO, no valor de R$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil reais), na forma do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2019
WILSON WITZEL