Decreto nº 46.801/2019
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AOS ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - SOB A SUPERVISÃO DA SEFAZ - EGE-SEFAZ, NO VALOR DE R$ 165.000.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.801 DE 17 DE OUTUBRO DE 2019
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AOS ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - SOB A SUPERVISÃO DA SEFAZ - EGE-SEFAZ, NO VALOR DE R$ 165.000.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 8.055 , de 19 de julho de 2018, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do orçamento anual de 2019;
- o art. 5º da Lei Estadual nº 8.271 , de 27 de dezembro de 2018, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2019;
- o Decreto Estadual nº 46.566 de 01 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2019;
- e o que consta do Processo nº sEI-12/001/036423/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal dos Encargos Gerais do Estado - sob a supervisão da SEFAZ - EGE-SEFAZ, no valor de R$ 165.000.000,00 (cento e sessenta e cinco milhões de reais), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, item 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor no saldo de dotação orçamentária, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 46.566 , de 01 de fevereiro de 2019, na forma do Anexo II.
Art. 4º Ficam atualizados os valores estabelecidos na Resolução SECCG nº 02 , de 06 de fevereiro de 2019, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos III, IV e V.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2019
WILSON WITZEL