Decreto nº 46.802/2019
DECRETA LUTO OFICIAL POR 3 (TRÊS) DIAS, A PARTIR DESTA DATA, PELO FALECIMENTO DE BOMBEIROS MILITARES.
DECRETO Nº 46.802 DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
DECRETA LUTO OFICIAL POR 3 (TRÊS) DIAS, A PARTIR DESTA DATA, PELO FALECIMENTO DE BOMBEIROS MILITARES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO:
- que os militares foram à óbito em serviço;
- que o juramento de servir, inteiramente ao serviço da Pátria e à segurança da comunidade, mesmo com sacrifício da própria vida, e
- a natureza essencial e relevante dos serviços prestados pelos Bombeiros Militares ao Estado do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial, no Estado do Rio de Janeiro, a partir desta data, por 3 (três) dias, em sinal de pesar pelo falecimento do Cabo BM Q00/08 JOSÉ PEREIRA DE SA NETO, RG (nº ocultado) ; do Cabo BM Q00/08 KLERTON GONÇALVES DE ARAÚJO, RG (nº ocultado) , e do 2º Sargento BM Q02/02 GERALDO ALVES RIBEIRO, RG (nº ocultado) , do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2019
WILSON WITZEL