Decreto nº 46.805/2019
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 82.655.578,82 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.805 DE 23 DE OUTUBRO DE 2019
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 82.655.578,82 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 8.055 , de 19 de julho de 2018, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do orçamento anual de 2019;
- o art. 5º da Lei Estadual nº 8.271 , de 27 de dezembro de 2018, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2019;
- o Decreto Estadual nº 46.566 , de 01 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2019;
- e o que constam dos Processos nº s SEI-12/001/033625/2019 e SEI-12/001/036953/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 82.655.578,82 (oitenta e dois milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§2º, itens 2 e 3, do art.120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterada a modalidade de aplicação da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro - FSERJ, no valor de R$ 989.280,74(novecentos e oitenta e nove mil duzentos e oitenta reais e setenta e quatro centavos), na forma do Anexo II.
Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 46.566 , de 01 de fevereiro de 2019, na forma do Anexo III.
Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos na Resolução SECCG nº 02 , de 06 de fevereiro de 2019, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V e VI.
Art. 6º Ficam excepcionalizados do parágrafo 2º, do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.566 , de 01 de fevereiro de 2019, os diversos Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2019
WILSON WITZEL