Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.811/2019

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DE PRESÍDIO VERTICAL.

DECRETO Nº 46.811 DE 30 DE OUTUBRO DE 2019

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DE PRESÍDIO VERTICAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos artigos5º, alíneas "h" e "m", e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº sEI-21/036/001318/2019,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel situado no Município do Rio de Janeiro/RJ abaixo descrito:

"MATRÍCULA nº 127.283. Sítio 337 da Zona II, Subzona A, do PA 12.536, situado no Caminho dos Henriques, na freguesia de Campo Grande, lado par, distante 200,00 m da esquina da Estrada do Gericinó, medindo 122,00 m de frente, 118,50 m de fundos, 217,00 m deum lado e 218,00 m do outro, tendo a área 26,122 m², confrontando à direita com o Sítio 338, à esquerda com o Sítio 126, da Cia Progresso Industrial do Brasil e aos fundos com terras do Ministério da Justiça de Negócios Interiores."

Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes no imóvel a que se refere o art. 1ºdeste Decreto.

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941, e adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2019

WILSON WITZEL