Decreto nº 46.822/2019
TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.822 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019
TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ;
- a necessidade de se observar o artigo 6º do Decreto nº 46.544 /2019e o art. 1º do Decreto nº 46.564 /2019;
- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;
- que a presente reforma não acarretará em aumento de despesa; e
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual; e o que constado Processo nº sEI-15/001/035386/2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais, 02 (dois) cargos em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, objeto da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.544 , de 01/01/2019, em 178 (cento e setenta e oito) cargos em comissão de Ajudante I, símbolo DAI-1, sendo alocados no Programa Segurança Presente.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2019
WILSON WITZEL