Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.824/2019

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 136.152.078,56 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.824 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 136.152.078,56 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 8.055 , de 19 de julho de 2018, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do orçamento anual de 2019;

- o art. 5º da Lei Estadual nº 8.271 , de 27 de dezembro de 2018, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2019;

- o Decreto Estadual nº 46.566 , de 01 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2019;

- e o que constam dos Processos nº s E-16/060/6864/2019, SEI-12/001/041063/2019 e SEI-35/008/001852/2019,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 136.152.078,56 (cento e trinta e seis milhões, cento e cinquenta e dois mil setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, itens 1, 2 e 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º Fica alterada a modalidade de aplicação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), na formado Anexo II.

Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I, do Decreto Estadual nº 46.566 , de 01 de fevereiro de 2019, na forma do Anexo III.

Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos na Resolução SECCG nº 02 , de 06 de fevereiro de 2019, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V e VI.

Art. 6º Ficam excepcionalizados do parágrafo 2º, do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.566 , de 01 de fevereiro de 2019, os diversos Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2019

WILSON WITZEL