Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.829/2019

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ/RJ, NECESSÁRIO À PROSSECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO ARCO METROPOLITANO.

DECRETO Nº 46.829 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ/RJ, NECESSÁRIO À PROSSECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO ARCO METROPOLITANO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos artigos 5º, alíneas "i", e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-17/001/1097/2014;

CONSIDERANDO:

- que há necessidade de conclusão das obras de parte do segmento B da Rodovia denominada Arco Metropolitano, BR-101/RJ; e

- que o imóvel objeto deste Decreto situa-se na área atingida pela faixa de domínio da obra da referida rodovia,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel registrado sob o nº de matrícula 33616 junto ao 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itaguaí, abaixo descrito:

Lote de terreno nº 19, da Quadra nº 10, do loteamento denominado "Chácaras Brisa-Mar", 2º loteamento, situado nº 1º Distrito do Município de Itaguaí, medindo 12,00m de frente para a Rua 09; 14,00m de fundos para o córrego nº 04, 63,60m de extensão do lado direito confrontando com o lote nº 21, 70, 50m do lado esquerdo confrontando com o lote nº 17, com a área total de 810,00m².

Art. 2º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941, e adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2019

WILSON WITZEL