Decreto nº 46.837/2019
CONVOCA A 5ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO RIO DE JANEIRO - 5ª CESAN/RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.837 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019
CONVOCA A 5ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO RIO DE JANEIRO - 5ª CESAN/RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-31/003/1116/2019;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de ser realiza a 5ª CESAN, que terá por objetivo geral "Mobilizar a sociedade e o poder público para o enfrentamento da pobreza e da fome e afirmar o papel do Estado na garantia constitucional do Direito Humano à Alimentação Adequada - DHAA", estabelecendo compromissos para efetivar o referido direito, de forma adequada e saudável, âmbito no Estado do Rio de Janeiro, e
- a proposta de data indicada para a realização da 5ª CESAN, com margem de mais de sessenta dias para sua efetivação está sinalizada para os dias 4, 5 e 6 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Rio de Janeiro - 5ª CESAN/RJ, e suas etapas municipais e regionais preparatórias (Conferências Municipais e Regionais), sob a Temática "Alimentação Adequada e Saudável: Direito de Todos".
Art. 2º Ficam convocados os Conselheiros (as) Estaduais do CONSEA-RJ e delegados (as) eleitos (as) nas Conferências Municipais e Regionais para a 5ª CESAN/RJ do Rio de Janeiro, etapa estadual, para discutir diretrizes e prioridades para atualização da Política e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Rio de Janeiro.
Art. 3º Fica designada a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos para providenciar as medidas e recursos necessários para a efetivação das Conferências Regionais de SAN (em parceria com os Municípios sede de sua implementação) e, integralmente, da 5ª Conferência Estadual de SAN.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto Estadual nº 46.704 , de 25 de julho de 2019.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2019
WILSON WITZEL