Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.839/2019

DISPÕE SOBRE CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 46.839 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019

(Vide Decreto nº 47083 /2020) DISPÕE SOBRE CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; - a necessidade de se observar o artigo 6º do Decreto nº 46.544 /2019 e o art. 1º do Decreto nº 46.564 /2019; - que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão; - que a presente reforma não acarretará em aumento de despesa; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica incluído, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Secretaria de Estado de Vitimização e Amparo à Pessoa com Deficiência, 01 (um) cargo em comissão de simbologia SS, criado pela Lei nº 6.366 , de 20/12/2012, e automaticamente transformado em 20 (vinte) cargos em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, 20 (vinte) cargos em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, 20 (vinte) cargos em comissão de Assistente, símbolo DAS-6 e 10 (dez) cargos em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2019 WILSON WITZEL