Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.840/2019

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO VALOR DE R$ 36.400,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

*DECRETO Nº 46.840 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO VALOR DE R$ 36.400,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 8.055 , de 19 de Julho de 2018, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2019;

- o art. 5º da Lei Estadual nº 8.271 , de 27 de dezembro de 2018, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2019;

- o Decreto Estadual nº 46.566 , de 01 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2019;

- o Decreto Estadual nº 46.816 , de 01 de novembro de 2019, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro do Estado;

- o Decreto Estadual nº 46.833 , de 18 de novembro, que dispõe sobre o contingenciamento em diversos órgãos; e

- e o que consta dos Processos nº s E-16/060/3164/2019 e SEI-12/001/044985/2019,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, no valor de R$ 36.400,00 (trinta e seis mil e quatrocentos reais), na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito, de que trata o artigo anterior, será compensado na forma do

§ 2º, item 1, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 46.566 , de 01 de fevereiro de 2019, na forma do Anexo II.

Art. 4º Ficam atualizados os valores estabelecidos na Resolução SECCG nº 02 , de 06 de fevereiro de 2019, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos III, IV e V.

Art. 5º Ficam excepcionalizados do art. 2º do Decreto Estadual nº 46.816 , de 01 de novembro de 2019, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste decreto.

Art. 6º Ficam excepcionalizados do art. 3º do Decreto Estadual nº 46.816 , de 01 de novembro de 2019, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes do Anexo VI.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2019

WILSON WITZEL

*Republicado no D.O. de 27/11/2019 por ter saído com incorreção no D.O. de 26/11/2019.