Decreto nº 46.843/2019
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR - SEPM, NO VALOR DE R$ 50.000.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.843 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR - SEPM, NO VALOR DE R$ 50.000.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 8.055 , de 19 de Julho de 2018, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do orçamento anual de 2019;
- o art. 5º da Lei Estadual nº 8.271 , de 27 de dezembro de 2018, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2019;
- o Decreto Estadual nº 46.566 de 01 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2019;
- e o que consta do Processo n0 SEI-12/001/046243/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Secretaria de Estado de Polícia Militar - SEPM, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, item 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor no saldo de dotação orçamentária, na forma do Anexo I, oriundos dos recursos do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ.
Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 46.566 , de 01 de fevereiro de 2019, na forma do Anexo II.
Art. 4º Ficam atualizados os valores estabelecidos na Resolução SECCG nº 02 , de 06 de fevereiro de 2019, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos III, IV e V.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2019
WILSON WITZEL