Decreto nº 46.844/2019
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO DEPARTAMENTO DE RECURSOS MINERAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DRM, NO VALOR DE R$ 60.988,09 PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.844 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO DEPARTAMENTO DE RECURSOS MINERAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DRM, NO VALOR DE R$ 60.988,09 PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 8.055 , de 19 de Julho de 2018, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do orçamento anual de 2019;
- o art. 5º da Lei Estadual nº 8.271 , de 27 de dezembro de 2018, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2019;
- o Decreto Estadual nº 46.566 de 01 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2019;
- o Decreto Estadual nº 46.816 de 01 de novembro de 2019, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro do Estado;
- o Decreto Estadual nº 46.833 de 18 de novembro, que dispõe sobre o contingenciamento em diversos órgãos.
- e o que consta dos Processos n0s E-07/025/287/2019, SEI-12/001/046548/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Departamento de Recursos Minerais do Estado do Rio de Janeiro - DRM, no valor de R$ 60.988,09 (sessenta mil, novecentos e oitenta e oito reais e nove centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, item 2 , do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 46.566 , de 01 de fevereiro de 2019, na forma do Anexo II.
Art. 4º Ficam atualizados os valores estabelecidos na Resolução SECCG nº 02 , de 06 de fevereiro de 2019, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos III, IV e V.
Art. 5º Fica excepcionalizado do parágrafo 2º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.566 , de 01 de fevereiro de 2019, o Departamento de Recursos Minerais do Estado do Rio de Janeiro - DRM.
Art. 6º Fica excepcionalizado do art. 2º do Decreto Estadual nº 46.816 , de 01 de novembro de 2019, o Departamento de Recursos Minerais do Estado do Rio de Janeiro - DRM.
Art. 7º Ficam excepcionalizados do art. 3º do Decreto Estadual nº 46.816 , de 01 de novembro de 2019, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes do Anexo VI.
Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2019
WILSON WITZEL