Decreto nº 46.847/2019
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.847 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ;
- a necessidade de se observar o artigo 6º do Decreto nº 46.544 /2019 e o art. 1º do Decreto nº 46.564 /2019;
- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;
- que a presente reforma não acarretará em aumento de despesa; e
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade - SEA, o Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro - ITERJ, para a Secretaria de Estado das Cidades.
Art. 2º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 46.544 /19, para incorporar a modificação acima elencada da seguinte forma:
"Art. 1º - ...
1 ...
16. SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEAS
Conselho Deliberativo do Programa - PROSANEAR
Câmara de Compensação Ambiental do Estado do Rio de Janeiro - CCA
Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONEMA
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHI
Conselho Estadual de Proteção aos Animais RJ - CONEPA
Conselho Gestor Área de Proteção Ambiental Pau Brasil
Conselho Gestor da Baía de Guanabara
Conselho Superior do FECAM
Conselho Consultivo de Gestão da Bacia Hidrográfica da Lagoa Rodrigo de Freitas - Município do Rio de Janeiro
Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano - FECAM
Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNDRHI
Instituto Estadual do Ambiente - INEA
.....
22. SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES - SECID
Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro - ITERJ Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio de Janeiro - CEHAB Conselho Estadual de Habitação e Saneamento do Estado do RJ - CEHAS Fundo Estadual de Habitação e de Interesse Social - FEHIS Fundo de Terras do Estado do Rio de Janeiro - FUNTERJ
..."
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2019
WILSON WITZEL