Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.848/2019

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A FUNDAÇÃO LEÃO XIII - FLXIII, NO VALOR DE R$ 276.455,55 PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.848 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A FUNDAÇÃO LEÃO XIII - FLXIII, NO VALOR DE R$ 276.455,55 PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 8.055 , de 19 de Julho de 2018, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do orçamento anual de 2019;

- o art. 5º da Lei Estadual nº 8.271 , de 27 de dezembro de 2018, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2019;

- o Decreto Estadual nº 46.566 de 01 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2019;

- o Decreto Estadual nº 46.816 de 01 de novembro de 2019, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro do Estado;

- o Decreto Estadual nº 46.833 de 18 de novembro, que dispõe sobre o contingenciamento em diversos órgãos.

- e o que consta do Processo n0 SEI-12/001/047382/2019,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Fundação Leão XIII - FLXIII, no valor de R$ 276.455,55 (duzentos e setenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, item 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor no saldo de dotação orçamentária, na forma do Anexo I.

Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 46.566 , de 01 de fevereiro de 2019, na forma do Anexo II.

Art. 4º Ficam atualizados os valores estabelecidos na Resolução SECCG nº 02 , de 06 de fevereiro de 2019, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos III, IV e V.

Art. 5º Fica excepcionalizada do art. 2º do Decreto Estadual nº 46.816 , de 01 de novembro de 2019, a Fundação Leão XIII - FLXIII.

Art. 6º Ficam excepcionalizados do art. 3º do Decreto Estadual nº 46.816 , de 01 de novembro de 2019, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes do Anexo VI.

Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2019

WILSON WITZEL