Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.850/2019

DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE RECURSOS DECORRENTES E ATIVIDADES PRÓPRIAS DA LOTERJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.850 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019

DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE RECURSOS DECORRENTES E ATIVIDADES PRÓPRIAS DA LOTERJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-22/006/09/2019;

CONSIDERANDO:

- o teor do Decreto-Lei nº 138 , de 23 de junho de 1975, e posteriores alterações, que preconiza a destinação social aos lucros operacionais da LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - LOTERJ; e

- a necessidade de supervisão aos programas e projetos de interesse social, da assistência às populações carentes, bem como apoio às atividades institucionais,

DECRETA:

Art. 1º O resultado líquido apurado pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ, no Balanço de 2018 e nas vendas de bilhetes das Loterias Instantânea, Convencional de Múltiplas Chances e de Concurso de Prognóstico, no transcorrer do ano de 2019, observado o disposto na Lei Complementar nº 159 /17, no Decreto-Lei nº 138 , de 23 de junho de 1975, bem como na Lei nº 2.242 , de 26 de maio de 1994, será aplicado em conjunto com o saldo financeiro disponível no correr do exercício de 2019 em programas e projetos de interesse social, relacionados à segurança pública, à educação, cultura e esportes, à seguridade social, com ênfase para a saúde, em assistência hospitalar, conforme critérios a serem estabelecidos pela autarquia.

Parágrafo único. Considera-se resultado líquido, para efeito deste Decreto, o remanescente da arrecadação, após a dedução dos dispêndios com tributos, custeios, premiações, investimentos e reserva técnica da LOTERJ.

Art. 2º Os recursos alocados às atividades de interesse social constituirão objeto de processo de prestação de contas, em que será demonstrado, ainda, o resultado de execução de programas ou projetos previamente autorizados.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2019

WILSON WITZEL