Decreto nº 46.856/2019
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA A ESTRUTURAÇÃO DA RÁDIO ROQUETE PINTO DA ESTRUTURA DA SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.856 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019
(Vide Decreto nº 47171 /2020) INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA A ESTRUTURAÇÃO DA RÁDIO ROQUETE PINTO DA ESTRUTURA DA SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista às disposições do Decreto nº 46.636 /2019 c/c o nº 46.682 /2019, que alterou a estrutura do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, do Decreto nº 46.550 /2019, que trata da Política de Comunicação Social do Governo do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o grupo de trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, para a reestruturação da Rádio Roquete Pinto, que será composta pelos 8 (oito) servidores a seguir designados: CARGOS SERVIDORES OCUPANTES ID FUNCIONAL Nº FUNÇÃO
Diretora-Presidente da Rádio Roquete Pinto Cristiane de Almeida Silva 0559400-6 Diretora-Presidente
Assistente Raphael Carneiro Salomon 5103265-1 Assessor
Assistente Rodrigo Rabelo de Matos Silva 5100554-9 Assessor
Diretora Geral de Administração e Finanças Viviane Batista Carvalho da Silva 5088445-0 Diretora
Subsecretário-Adjunto de Comunicação Social Roberto Constante Filho 5098974-0 Subsecretário-Adjunto
Assessor-Chefe Marcio Remo Condeixada Costa 4186287-2 Assessor Chefe da Assessoria Técnica de Gestão
Assessor José Carlos Alvarez 5105987-8 Assessor
Assessor Mario Luiz Baggio 3115526-3 Assessor
Art. 2º O grupo de trabalho será presidido e coordenado pelo primeiro servidor apontado na tabela supra.
Art. 3º O grupo de trabalho, com a presente composição, funcionará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, mediante ata de reunião com as devidas justificativas.
Art. 4º Neste período, a gestão orçamentária e financeira, incluindo compras, aquisições e a contratação de serviços necessários para o pleno funcionamento da rádio, enquanto empresa pública, será realizada pela Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança.
Art. 5º São atribuições do grupo de trabalho de que trata o presente Decreto: a) Os procedimentos cabíveis para a inscrição da Rádio Roquete no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ; b) A revisão do regimento interno da rádio bem como a sua adequação às finalidades do interesse público, em conformidade ainda com a política de comunicação social, instituída pelo Decreto Estadual 46.550 /2019; c) Elaboração de relatório final dos trabalhos deste grupo contendo as atas de reunião respectivas; d) A formalização e o acompanhamento dos processos administrativos, via SEI, para suprir as demandas relativas a este grupo de trabalho.
Art. 6º O grupo de trabalho estará automaticamente extinto, com a apresentação ao Secretário de Estado da Casa Civil e Governança com vistas a sua Subsecretaria de Comunicação Social do respectivo relatório final, com a descrição das atividades realizadas, resultados alcançados e propostas formuladas.
Art. 7º As reuniões ordinárias do grupo de trabalho serão mensais, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias por seu Presidente, por meio eletrônico.
§ 1º As reuniões serão realizadas com a presença de no mínimo três membros e as deliberações serão tomadas pela maioria simples dos presentes.
§ 2º A cada reunião do grupo o seu Presidente designará um dos membros presentes como secretário dos trabalhos, para elaboração da ata respectiva e demais deliberações.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2019 WILSON WITZEL