Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.859/2019

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.859 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ;

- a necessidade de se observar o artigo 6º do Decreto nº 46.544 /2019 e o art. 1º do Decreto nº 46.564 /2019;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- que a presente reforma não acarretará em aumento de despesa; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC, 01 (um) cargo em comissão de Subsecretário de Estado, símbolo SS, anteriormente ocupado por Franklin Jorge dos Santos, ID Funcional nº 5097778-4, para a Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança.

Art. 2º Fica instituída, sem aumento de despesa, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança a Subsecretaria de Grandes Eventos.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2019

WILSON WITZEL