Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.864/2019

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 46.864 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; - a necessidade de se observar o artigo 6º do Decreto nº 46.544 /2019 e o art. 1º do Decreto nº 46.564 /2019; - que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão; - que a presente reforma não acarretará em aumento de despesa; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, sem aumento de despesa, da estrutura básica da Governadoria do Estado para a da Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais, um cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, com seu respectivo ocupante Josinaldo Cicero da Hora.

Art. 1º - Fica transferido, sem aumento de despesa, da estrutura básica da Governadoria do Estado para a da Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais, um cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, anteriormente ocupado por Dilza Ferreira de Menezes. ID Funcional nº 556625-8. (Redação dada pelo Decreto nº 46907 /2020)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2019 WILSON WITZEL