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Decreto nº 46.868/2019

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SEGOV, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.868 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SEGOV, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

CONSIDERANDO:

a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;

que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão;

que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

que a presente reforma administrativa não acarretará aumento de despesa; e que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, a contar de 02/01/2020, os cargos em comissão, mantendo os atuais ocupantes, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras para a Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais, na forma do Anexo I do presente Decreto.

Art. 2º Fica instituída, sem aumento de despesas, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais, a Subsecretaria do Programa Comunidade Cidade e a Subsecretaria Geral.

Art. 3º Em decorrência, a estrutura básica da Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais fica consolidada na forma do Anexo II do presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2019

WILSON WITZEL

ANEXO I

RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO, MANTIDOS OS ATUAIS OCUPANTES, A SEREM TRANSFERIDOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS. CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO ULTIMO OCUPANTE ID FUNCIONAL

Assessor-Chefe DAS-8 Admilson Nunes da Costa 5100648-0

Coordenador DAS-8 Bruno Adriano de Queiroz 5103765-3

Assessor DAS-8 Carlos Eduardo Fernandez Soares 5099976-1

Assessor-Chefe DAS-8 Claudio Luis Calvano 5103523-5

Assessor DAS-7 Cleyton de Andrade Menezes Junior 5106375-1

Secretário II DAI-5 Daniela Teixeira Rodrigues 5100654-5

Assistente II DAI-6 Dilermando de Azevedo Soares 5105279-2

Assessor DAS-8 Edson Bezerra Verdovi 4359520-0

Assessor DAS-7 Edson de Souza Lázaro 5099979-6

Coordenador DAS-8 Fernando Ferreira Terra 2025475-0

Coordenador DAS-8 Filipe Francisco da Rocha 5105174-5

Ajudante II DAI-2 Flávio Augusto da Costa Christino 5010632-5

Assistente DAS-6 Graziele Silveira Marques Corrêa 5099745-9

Assessor DAS-8 Ingrid Costa de Lima 5093344-2

Assistente DAS-6 Jairo Reis 5106377-8

Assistente II DAI-6 Jane Goldzweig 4280190-7

Assessor DAS-8 João Carlos Procópio de Freitas 5092824-4

Assessor DAS-8 Jorge Bessa de Castro 5105167-2

Assistente II DAI-6 Juliana Furtado Carvalho 5100652-9

Ajudante II DAI-2 Laís dos Santos Magalhães 5099985-0

Superintendente DG Luiz Augusto da Costa Filho 5097873-0

Coordenador DAS-7 Luiz Carlos Toledo 2544237-6

Assistente DAS-8 Luiz Fernando Vieira de Andrade 5100586-7

Assistente DAS-6 Luiza Amélia de Arruda Silva 5008089-0

Ajudante II DAI-2 Maciel Antonio da Silva 5105225-3

Assistente DAS-8 Marcelo Guimarães Barbosa da Silva 5100643-0

Diretor de Departamento DAS-7 Marcelo Mourão Pereira Costa 4407014-4

Coordenador DAS-8 Marcelo Souto Maior Bastos 5100642-1

Assistente II DAI-6 Marcia Ramos da Silva 5099744-0

Assistente DAI-6 Margareth Laura da Silva Barros 5100005-9

Assistente DAS-6 Marina Maciel Ribeiro 5105280-6

Ajudante I DAI-1 Marlene da Paz Pinheiro 5105259-8

Assessor DAS-7 Maurício Gonçalves Dias Ferreira 5099618-5

Assessor DAS-7 Mônica Aparecida Monge Dias 5098568-0

Coordenador DAS-8 Rafael Soares Rabelo 5103339-9

Assessor-Chefe DAS-8 Rafaela de Santana Ribeiro 4349874-4

Assessor DAS-7 Raphael Almeida Cardoso de Sena 5106394-8

Assessor DAS-7 Renata Moreira de Souza Coelho 5103763-7

Subsecretário SS Roberto Marques da Costa Neto 5098925-1

Ajudante I DAI-I Robson Pires da Costa 5101068-2

Ajudante II DAI-2 Rodrigo Ferreira Costa 1501032-5

Assessor DAS-8 Ruth Jurbergh 4274903-4

Coordenador DAS-8 Sérgio Ricardo Siqueira 5100644-8

Assistente DAS-6 Thamires Tostes de Souza Emilio 5010634-1

Assessor DAS-7 Veronica Theobaldo da Cruz 5015908-9

Ajudante I DAI-1 Victor de Almeida de Souza 5072955-1

Assessor DAS-7 Vitor Carnevale da Cunha 5102150-1

ANEXO II

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

I - FINALIDADE

A Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais é órgão integrante da estrutura da Administração direta estadual dirigida por um Secretário de Estado. Constitui-se como órgão central de articulação política do governo, de assistência ao governador na elaboração da agenda de governo, de elaboração das ações estratégicas para as políticas de estado.

A Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais possui a finalidade de articular e coordenar os interesses políticos e institucionais do estado, a fim de identificar oportunidades de ação para o cumprimento dos objetivos definidos pelo Governador.

II - ORGANIZAÇÃO

A Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais será dirigida por um Secretário de Estado, que será substituído e representado em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário pelo Chefe de Gabinete

I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

1. - Gabinete do Secretário - Chefia de Gabinete - Assessoria Jurídica - Assessoria de Comunicação - Unidade de Controle Interno - Corregedoria - Ouvidoria - Câmara Metropolitana - Núcleo de Inteligência e Estatística dos Programas

II - ÓRGÃO ESPECÍFICO SINGULAR VINCULADO AO SECRETÁRIO DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

1. - Subsecretaria Executiva de Projetos e Modernização

2. - Subsecretaria Geral

2.2.1 - Superintendência da Barreira Fiscal

1. - Coordenação Operacional da Barreira Fiscal

2. - Coordenação Administrativa da Barreira Fiscal

III - ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES VINCULADOS AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

3.1 - Subsecretaria de Ações Estratégicas

1. - Núcleo de Treinamento

2. - Superintendência da Lei Seca

1. - Coordenação Operacional da Lei Seca

2. - Coordenação Administrativa da Lei Seca

3. - Coordenação de Educação

3.1.3 - Superintendência do Programa Segurança Presente

3.1.3.1 - Coordenação Operacional do Programa Segurança Presente

1. - Divisão de Planejamento Operacional

2. - Divisão de Gestão e Controle Operacional

3.1.3.2 - Coordenação Administrativa do Programa Segurança Presente

1. - Divisão de Suprimentos e Manutenção

2. - Divisão de Apoio Administrativo

3. - Divisão de Pessoal

3.2 - Subsecretaria de Gestão Administrativa

1. - Assessoria de Tecnologia da Informação

2. - Coordenação Integrada de Transporte e Manutenção

3. - Diretoria Geral de Administração e Finanças

1. - Coordenação Financeira

2. - Coordenação de Planejamento

3. - Coordenação de Contabilidade

4. - Coordenação de Contratos e Compras

5. - Coordenação Administrativa

1. - Divisão de Almoxarifado Integrado e Patrimônio

2. - Divisão de Apoio Administrativo

3.2.4 - Superintendência de Recursos Humanos

3. - Subsecretaria de Relações Institucionais

4. - Subsecretaria do Programa Comunidade Cidade

IV - ENTIDADES VINCULADAS/SUPERVISIONADAS

1. - Conselho Consultivo para o Desenvolvimento da Baixada Fluminense;

4.2 - Conselho Estadual de Política Urbana - CONEPURB;

4.3 - Fundo de Programas e Projetos Prioritários - FPPP;

4.4 - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano - FDM.

V - COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Aos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais competem as atribuições estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria, sem prejuízo de outras previstas ou determinadas em legislações ou delegações específicas.

*Omitido D.O. de 16/12/2019 e publicado no D.O. de 17/12/2019.