Decreto nº 46.870/2019
ALTERA O ARTIGO 5º DO DECRETO ESTADUAL Nº 43.097, DE 22 DE JULHO DE 2011, QUE CRIA O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO A VÍTIMAS E A TESTEMUNHAS AMEAÇADAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CONDEL/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.870 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
(Declarado sem efeito pelo Decreto nº 46879 /2019) ALTERA O ARTIGO 5º DO DECRETO ESTADUAL Nº 43.097 , DE 22 DE JULHO DE 2011, QUE CRIA O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO A VÍTIMAS E A TESTEMUNHAS AMEAÇADAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CONDEL/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-12/207/225/2019, DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto estadual nº 43.097 , de 22 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º - O CONDEL/RJ será composto por um representante titular e seu suplente: I - da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e de Direitos Humanos; II - da Secretaria de Estado de Polícia Civil; III - da Defensoria Pública Estadual; IV - da Ordem dos Advogados do Brasil; V - da entidade não governamental que, mediante parceria celebrada com o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, seja a executora das atividades do PROVITA/RJ.
§ 1º Poderão integrar o CONDEL/RJ, na condição de convidados permanentes, sem direito a voto, os representantes dos seguintes órgãos: I - do Ministério Público Estadual; II - do Ministério Público Federal; III - do Poder Judiciário Estadual; IV - do Poder Judiciário Federal; V - da Defensoria Pública da União.
§ 2º Os representantes relacionados no caput e no parágrafo primeiro serão formalmente designados pela chefia do correspondente órgão ou entidade, que designará na mesma oportunidade o seu respectivo suplente.
§ 3º Os membros do CONDEL/RJ, indicados na forma do parágrafo 2º deste artigo, serão nomeados por ato do Governador do Estado para um mandato de 2 (dois) anos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2019 WILSON WITZEL