Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.871/2019

ALTERA O LIVRO I - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - DO RICMS, DECRETO 27.427/00, PARA INCLUIR O § 7º-A AO ART. 26, DE FORMA A DISCIPLINAR AS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE DEVEM SER EXCLUÍDAS DO CÁLCULO DO PERCENTUAL DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITO DE ICMS A SER REALIZADO SOBRE O ATIVO PERMANENTE.

DECRETO Nº 46.871 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

ALTERA O LIVRO I - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - DO RICMS, DECRETO 27.427 /00, PARA INCLUIR O

§ 7º-A AO ART. 26, DE FORMA A DISCIPLINAR AS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE DEVEM SER EXCLUÍDAS DO CÁLCULO DO PERCENTUAL DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITO DE ICMS A SER REALIZADO SOBRE O ATIVO PERMANENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais conferidas pelo inciso IV do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e

considerando o que consta no processo administrativo nº E-04/058/37/2017,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído o

§ 7º-A ao art. 26 do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427 , de 17 de novembro de 2000, com a seguinte redação:

"Art. 26. (...)

§ 7º A Para efeitos do cálculo de que tratam os itens 2 e 3 do

§ 7º, excluem-se do Total das Saídas o somatório dos valores totais dos documentos fiscais registrados nas operações de saída quando o CFOP for preenchido com 5.504/6.504, 5.505/6.505, 5.554/6.554, 5.555/6.555, 5.601, 5.602, 5.603/6.603, 5.605, 5.606, 5.905, 5.906, 5.907/6.907, 5.912/6.912, 5.913/6.913, 5.914, 5.915/6.915, 5.916/6.916, 5.919/6.919, 5.922/6.922, 5.923/6.923, 5.926, 5.927, 5.928, 5.929/6.929, 5.931/6.931, 5.934/6.934, 7.205, 7.206 e 7.207."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2019

WILSON WITZEL