Decreto nº 46.872/2019
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA REGULAMENTAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 3.940/2002.
DECRETO Nº 46.872 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA REGULAMENTAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 3.940 /2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-14/001/038244/2019;
CONSIDERANDO que a reinserção no mercado de trabalho de egressos do sistema prisional permite a ressocialização destes e a redução da reincidência criminal;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei nº 3.940 /2002, alterada pela Lei nº 6.346 /2012, notadamente no que se refere a atual redação de seu art. 2º, acerca da reserva de vagas de emprego dos prestadores de serviços ao Estado do Rio de Janeiro para detentos, egressos do sistema penitenciário e cumpridores de medidas alternativas; e
CONSIDERANDO a necessidade de estudos técnicos para subsidiar a edição do Decreto regulamentador da Lei nº 3.940 /2002, dada a complexidade da matéria,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, sem ônus, com o apoio e sob a coordenação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, o Grupo de Trabalho para elaboração de minuta de decreto regulamentador da Lei nº 3.940 , de 09 de setembro de 2002, alterada pela Lei nº 6.346 , de 23 de novembro de 2012.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído por representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais - SEDEERI e da Fundação Santa Cabrini.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho deverá ser constituído no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da publicação deste Decreto, devendo cada órgão indicar 01 (um) titular e 01 (um) suplente para composição do grupo.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá como objetivo a elaboração de minuta de decreto regulamentador da Lei nº 3.940 /2002, alterada pela Lei nº 6.346 /2012, com vistas ao estabelecimento de cota de vagas de egressos do sistema penitenciário e cumpridores de medidas alternativas nas empresas prestadoras de serviços ao Estado do Rio de Janeiro;
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias, improrrogáveis, a partir da sua constituição, para elaboração e apresentação da minuta do decreto descrito no supracitado artigo 3º
Art. 5º O Grupo de Trabalho funcionará com apoio material e administrativo da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2019
WILSON WITZEL