Decreto nº 46.874/2019
DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE SOB A GESTÃO DA FUNDAÇÃOSAÚDE DO ESTADO DO RIO DEJANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.874 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE SOB A GESTÃO DA FUNDAÇÃOSAÚDE DO ESTADO DO RIO DEJANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no artigo 145, inciso IV, da Constituição Estadual , e o que consta do Processo E-08/002/158/2019;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 5.164 , de 17 de dezembro de 2007, que institui a "Fundação Estatal dos Hospitais Gerais", a "Fundação Estatal dos Hospitais de Urgência" e a "Fundação Estatal dos Institutos de Saúde e da Central Estadual de Transplante";
- a Lei Estadual nº 6.304 , de 28 de agosto de 2012, que trata da incorporação da "Fundação Estatal dos Institutos de Saúde" e da "Fundação Estatal dos Hospitais Gerais" pela "Fundação Estatal dos Hospitais de Urgência", e altera a denominação da "Fundação Estatal dos Hospitais de Urgência" para Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro;
- que a Lei Estadual nº 5.164 /2007 dispõe, em seu artigo 8º, que a transferência da gestão das unidades hospitalares das referidas Fundações para a Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro se dará gradativamente, por meio de ato do Governador, e ainda, em seu parágrafo único, que o Governador poderá, mediante Decreto, incluir os excluir outras unidades da estrutura das Fundações Estatais;
- o Decreto nº 44.201 , de 13 de maio de 2013, e o Decreto 44.599 , de 11 de fevereiro de 2014, que dispõem sobre a inclusão e exclusão de unidades de saúde da estrutura da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro;
- o Decreto nº 44.654 , de 14 de março de 2014, e o Decreto nº 44.954 , de 16 de setembro de 2014, que dispõem sobre a alteração de dispositivos do Decreto nº 44.599 /2014;
- o Governador do Estado poderá delegar parte de sua competência regulamentar, nos termos do parágrafo único do artigo 145, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e do artigo 11, da Lei Estadual 5.427 /2009,
DECRETA:
Art. 1º As unidades de saúde poderão ser incluídas ou excluídas da gestão da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro por ato do Secretário de Estado de Saúde, nos termos do parágrafo único, do art. 8º da Lei Estadual nº 5.164 , de 17 de Dezembro de 2007.
Art. 2º A Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro e o Estado do Rio de Janeiro poderão estabelecer, por meio de Termo de Referência no Contrato de Gestão, o fornecimento de auxílio técnico, material e pessoal a unidades que compõem as atividades diretas da Secretaria ou ligadas a ações da Secretaria de Estado de Saúde, inclusive de natureza administrativa.
Art. 3º O modelo de gestão das unidades componentes da estruturada Fundação Saúde será estabelecido via termo de referência ou cooperação a ser anexado em cada contrato a ser celebrado, de acordo com a unidade de saúde específica.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 44.201 , de 13 de maio de 2013, o Decreto nº 45.940 , de 02 de março de 2017 e o Decreto nº 44.954 , de 16 de setembro de 2014.
WILSON WITZEL