Decreto nº 46.875/2019
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.875 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB; - a necessidade de observar o disposto no artigo 6º do Decreto nº 46.564 /2019 e o artigo 1º do Decreto nº 46.564 /2019; - que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão e não acarretará em aumento de despesa; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual; e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-02/007/002055/2019, DECRETA:
Art. 1º A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento passa a ser a constante deste Decreto.
Art. 2º Ficam transformados, sem aumento de despesa, no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, os cargos em comissão da estrutura da Secretaria, na formado Anexo I do presente Decreto.
Art. 3º Ficam mantidos, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, os cargos em comissão constantes no Anexo II deste Decreto.
Art. 4º A relação e quantitativo totais dos cargos em comissão da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento é a constante do Anexo III deste Decreto.
Art. 5º As unidades gestoras integrantes da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento são as constantes no Anexo IV deste Decreto.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2019 WILSON WITZEL
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 46 .875 DE 16/12/2019 CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO
QT. CARGO SÍMB. QT. CARGO SÍMB.
2 Subsecretário de Estado SS 2 Subsecretário de Estado SS
1 Subsecretário-Adjunto SA 1 Superintendente (Superintendência de Abastecimento e Diversificação Produtiva) DG
1 Subsecretário-Adjunto SA 1 Superintendente (Superintendência de Desenvolvimento da Pesca e Aquicultura) DG
1 Subsecretário-Adjunto SA 1 Superintendente (Superintendência de Regularização Fundiária) DG
1 Subsecretário-Adjunto SA 1 Assessor Especial DG
1 Assessor-Chefe (Ass. Jurídica) DG 1 Assessor Chefe Jurídico (Assessoria Jurídica) DG
1 Superintendente (Superintendência de Desenvolvimento Sustentável) DG 1 Superintendente (Superintendência de Desenvolvimento Sustentável e Planejamento Rural) DG
1 Superintendente (Superintendência de Defesa Agropecuária) DG 1 Superintendente (Superintendência de Defesa Agropecuária) DG
1 Superintendente (Superintendência de Relações Institucionais) DG 1 Assessor Especial DG
1 Superintendente (Superintendência de Planejamento e Controle) DG 1 Assessor Especial DG
1 Diretor Geral (DGAF) DG 1 Diretor Geral (DGAF) DG
1 Assessor-Chefe DG 1 Assessor Especial DG
3 Assessor-Chefe DAS-8 3 Assessor DAS-8
7 Chefe de Divisão DAS-8 7 Coordenador DAS-8
5 Coordenador Regional de Políticas Públicas Participativa DAS-8 5 Coordenador DAS-8
1 Coordenador (Coord. Especial de Pecuária) DAS-8 1 Coordenador DAS-8
1 Coordenador (Coord. de Sistemas Organizacionais) DAS-8 1 Coordenador DAS-8
1 Coordenador (Coord. de Avaliação e Desempenho) DAS-8 1 Coordenador DAS-8
1 Coordenador (Coord. de Controle) DAS-8 1 Coordenador DAS-8
1 Coordenador (Coord. de Contr. de Qual. Prod. Agrop. Industrializados) DAS-8 1 Coordenador DAS-8
1 Coordenador (Coord. de Defesa Sanitária Animal) DAS-8 1 Coordenador DAS-8
1 Coordenador (Coord. de Defesa Sanitária Vegetal) DAS-8 1 Coordenador DAS-8
1 Coordenador (Coord. de Difusão) DAS-8 1 Coordenador DAS-8
1 Coordenador (Coord. de Exec. Orçamentária) DAS-8 1 Coordenador DAS-8
1 Coordenador (Coord. de Planejamento) DAS-8 1 Coordenador DAS-8
1 Coordenador (Coord. de Promoção e Divulgação) DAS-8 1 Coordenador DAS-8
1 Coordenador (Coord. de Rec. Hídricos e do Solo) DAS-8 1 Coordenador DAS-8
1 Coordenador (Jardim Botânico) DAS-8 1 Coordenador DAS-8
1 Coordenador (Coord. de Análise e Cadastro - UTE) DAS-8 1 Coordenador DAS-8
1 Coordenador (Coord. Técnica - UTE) DAS-8 1 Coordenador DAS-8
1 Coordenador (Coord. de Gestão da Informação - PRR) DAS-8 1 Coordenador DAS-8
1 Coordenador (Coord. Institucional - PRR) DAS-8 1 Coordenador DAS-8
1 Coordenador (Coord. de Promoção e Projetos - UTE) DAS-8 1 Coordenador DAS-8
2 Assessor-Chefe DAS-7 2 Assessor DAS-7
1 Coordenador DAS-7 1 Coordenador DAS-7
7 Auxiliar I DAI-4 7 Assistente III DAI-4
17 Secretário I DAI-4 17 Assistente III DAI-4
1 Adjunto II DAI-2 1 Auxiliar DAI-2
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 46 .875 DE 16/12/2019 DEMONSTRATIVO DE CARGOS MANTIDOS NA NOVA ESTRUTURA SIMBOLO DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO
SE Secretário de Estado 1
CG Chefe de Gabinete 1
DG Assessor Especial 1
DAS-8 Assessor Especial 1
DAS-8 Assessor 8
DAS-8 Assessor Jurídico Especial 1
DAS-8 Coordenador 9
DAS-7 Assessor 58
DAI-6 Assistente II 124
Total 204
ANEXO III A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 46.875, DE 16/12/2019 DEMONSTRATIVO DE CARGOS - SEAPPA NOVA ESTRUTURA SIMBOLO DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO
SE Secretário de Estado 1
SS Subsecretário de Estado (Subsecretaria de Gestão e Desenvolvimento Rural Sustentável) 1
SS Subsecretário de Estado (Subsecretaria de Abastecimento, Pesca e Políticas Agrárias e Agrícolas) 1
CG Chefe de Gabinete 1
DG Superintendente (Superintendência de Abastecimento) 1
DG Superintendente (Superintendência de Desenvolvimento de Pesca e Aquicultura) 1
DG Superintendente (Superintendência de Políticas Agrárias e Agrícolas) 1
DG Superintendente (Superintendência de Desenvolvimento Sustentável e Planejamento Rural) 1
DG Superintendente (Superintendência de Defesa Agropecuária) 1
DG Diretor Geral (Diretoria Geral de Administração e Finanças) 1
DG Assessor Chefe Jurídico (Assessoria Jurídica) 1
DG Assessor Especial 5
DAS-8 Assessor Especial 1
DAS-8 Assessor Jurídico Especial 1
DAS-8 Assessor 11
DAS-8 Coordenador 38 39 (01 cargo transferido pelo Decreto nº 47081 /2020)
DAS-7 Assessor 61
DAS-7 Coordenador 1
DAI-6 Assistente II 124
DAI-4 Assistente III 19 24 (05 cargos transferidos pelo Decreto nº 47081 /2020)
DAI-2 Auxiliar 1
TOTAL 279
ANEXO IV A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 46 .875 DE16/12/2019 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO 1 - FINALIDADE A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento é órgão integrante da estrutura da Administração direta estadual dirigida por um Secretário de Estado. À Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA, observados os preceitos das Constituições Federal e Estadual, compete, direta ou indiretamente, por intermédio de suas entidades vinculadas, elaborar, coordenar e executar políticas, programas e projetos de desenvolvimento socioeconômico sustentável do setor primário da economia fluminense, mediante: I - pesquisa, desenvolvimento, adaptação e difusão de tecnologias que, por intermédio da extensão e assistência técnica, proporcionem aos pequenos e médios produtores, trabalhadores rurais, suas famílias e organizações, melhor utilização dos meios de produção, com preservação do solo e seus recursos naturais; II - promoção e articulação de medidas que assegurem o acesso do produtor rural aos insumos e serviços básicos necessários à atividade, bem como o escoamento, armazenagem e comercialização da produção, aproximando o produtor do consumidor, como forma de propiciar maior rentabilidade ao empreendimento agropecuário e pesqueiro e diminuição do preço final do produto; III - defesa agropecuária que garanta produtos saudáveis e competitivos no mercado interno e externo e preserve o território estadual de animais e vegetais contaminados por pragas e doenças; IV - fomento ao setor agropecuário e pesqueiro; V - sistematização e difusão de informações no meio rural que favoreçam o desempenho da atividade e a administração do negócio; VI - sistematização de difusão de dados e informações que subsidiem a elaboração e o acompanhamento de políticas públicas voltadas para o setor agropecuário e pesqueiro; VII - desenvolvimento de estratégias que promovam o abastecimento de gêneros agropecuários e pesqueiros em quantidade e qualidade ato da a população; VIII - estímulo aos processos de organização de agricultores, criadores e pescadores para que usufruam dos benefícios do associativismo e cooperativismo. 2 - ORGANIZAÇÃO A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento será dirigida por um Secretário de Estado, que será substituído e representado, inclusive nos Conselhos, em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário, pelo Subsecretário de Gestão e Desenvolvimento Rural Sustentável. 3 - A SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO terá a seguinte estrutura básica: I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO 1.1 - Gabinete do Secretário 1.2 - Chefia de Gabinete 1.2.1 - Coordenadoria de Turismo Rural na Agricultura Familiar 1.2.2 - Coordenadoria de Prospecção de Novos Produtos e Mercados 1.2.3 - Coordenadoria de Projetos Especiais e Relações Institucionais 1.3 - Assessoria Jurídica 1.4 - Assessoria Legislativa 1.5 - Assessoria de Comunicação e Eventos 1.6 - Ouvidoria 1.7 - Corregedoria 1.8 - Assessoria Técnica e de Apoio às Estatais 1.9 - Núcleo de Controle Interno e Compliance 1.10 - Escritório de Captação de Recursos e Convênios 1.11 - Coordenadoria Regional de Políticas Públicas II - ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES VINCULADOS AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO 2.1 - Subsecretaria de Gestão e Desenvolvimento Rural Sustentável 2.1.1 - Diretoria Geral de Administração e Finanças - DGAF 2.1.1.1 - Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Finanças 2.1.1.2 - Coordenadoria de Contabilidade 2.1.1.3 - Coordenadoria de Licitações e Contratos 2.1.1.4 - Coordenadoria de Recursos Humanos 2.1.1.5 - Polos Regionais Administrativos Operacionais 2.1.1.6 - Coordenadoria de Serviços Compartilhados 2.1.1.6.1 - Assessoria de Suprimentos 2.1.1.6.2 - Assessoria de Tecnologia da Informação 2.1.1.6.3 - Assessoria de Transportes 2.1.1.6.4 - Assessoria de Patrimônio 2.1.1.6.5 - Assessoria de Serviços Gerais 2.1.2 - Superintendência de Desenvolvimento Sustentável e Planejamento Rural 2.1.2.1 - Coordenadoria de Planejamento e Gestão 2.1.2.1.1 - Território e Planejamento em Microbacias 2.1.2.1.2 - Solos 2.1.2.1.3 - Recursos Hídricos e Irrigação 2.1.2.2 - Coordenadoria de Organização Socioprodutiva 2.1.2.3 - Coordenadoria de Incentivo à Agricultura Sustentável 2.1.2.4 - Coordenadoria de Cadeias Produtivas e Crédito Rural 2.1.2.5 - Coordenadoria de Engenharia e Infraestrutura Rural 2.1.2.6 - Coordenadoria de Certificação 2.1.3 - Superintendência de Defesa Agropecuária 2.1.3.1 - Coordenadoria de Defesa Vegetal 2.1.3.2 - Coordenadoria de Defesa Animal 2.1.3.3 - Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional 2.1.3.4 - Coordenadoria de Controle de Organismos Aquáticos e Sanidade Ambiental 2.2 - Subsecretaria de Abastecimento, Pesca e Políticas Agrárias e Agrícolas 2.2.1 - Superintendência de Abastecimento 2.2.2 - Superintendência de Desenvolvimento da Pesca e Aquicultura 2.2.2.1 - Coordenadoria de Gestão de Atividade Aquícola 2.2.2.2 - Coordenadoria de Gestão de Atividade Pesqueira 2.2.2.3 - Coordenadoria de Ordenamento e Incentivo a Produção 2.2.2.4 - Coordenadoria de Pesca Artesanal e Aquicultura Familiar 2.2.3 - Superintendência de Políticas Agrárias e Agrícolas 2.2.3.1 - Coordenadoria de Inovação Tecnológica e Capacitação 2.2.3.2 - Coordenadoria de Unidade Técnica Estadual do Crédito Fundiário III - ENTIDADES VINCULADAS/SUPERVISIONADAS - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Janeiro - EMATER - Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro - PESAGRO - Fundação Instituto da Pesca do Estado do Rio de Janeiro - FIPERJ - Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro - CEASA - Companhia Central de Armazéns e Silos do Estado do Rio de Janeiro - CASERJ - Fundo Estadual de Defesa Agropecuária - Conselho Estadual de Pesca e Aquicultura Sustentável - CONEPAS - Conselho Estadual de Política Agrícola e Pesqueira - CEPAP/RJ - Conselho Estadual de Política Agrária - CEPA - Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Sustentável - CEDRUS IV - COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES: Aos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA competem as atribuições estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria, sem prejuízo de outras previstas ou determinadas em legislações ou delegações específicas.