Decreto nº 46.877/2019
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS ENTRE O ESTADO DO RIO DE JANEIRO E SEUS MUNICÍPIOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA SOMANDO FORÇAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.877 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS ENTRE O ESTADO DO RIO DE JANEIRO E SEUS MUNICÍPIOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA SOMANDO FORÇAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-33/018/001518/2019;
CONSIDERANDO:
- a importância dos investimentos do Programa Somando Forças junto aos Municípios conveniados, tendo em vista o desenvolvimento local e regional que promovem;
- que o citado Programa objetiva, essencialmente, a realização de investimentos através de obras de infraestrutura em áreas urbanas e rurais, assim como a aquisição de terrenos e de equipamentos;
- que os critérios de priorização dos empreendimentos e, consequentemente, dos investimentos são estabelecidos, exclusivamente, pelos Municípios;
- que, desde 2015, em razão da crise nas finanças estaduais, os repasses, por parte do Estado não puderam ser honrados por um lapso de tempo. Em consequência, por certo, as obras - licitadas e contratadas pelos Municípios - foram paralisadas;
- o dispositivo do Decreto nº 46.743 , de 19 de agosto de 2019, que transferiu da estrutura da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras para a estrutura da Secretaria de Estado das Cidades, as Subsecretarias de Saneamento e de Obras Civis e Programas Especiais, com absorção de pessoas, orçamento e acervo patrimonial;
- que há necessidade de o Estado cumprir o Cronograma Financeiro inicialmente pactuado, e que somente há pouco, os repasses puderam ser restabelecidos;
- que os princípios da eficiência e da economicidade exigem que a Administração Pública envide todos os esforços para permitir a conclusão de obras já iniciadas, de modo a atender às necessidades da população e, com isso, satisfazer o interesse público primário; e que, atualmente os Convênios no âmbito deste Programa, terão sua vigência expirada em 31 de dezembro de 2019; e
- que atualmente os Convênios no âmbito deste Programa, terão sua vigência expirada em 31 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação até 31 de dezembro de 2021 da vigência dos convênios formalizados no âmbito do Programa Somando Forças, em vigor na presente data por meio do Decreto nº 46.524 , de 12 de dezembro de 2018, com validade até 31 de dezembro de 2019, desde que mantidas as condições iniciais para a celebração do convênio, exigidas no Artigo 3º, do Decreto Estadual nº 44.371 /2013, sem prejuízo das etapas obrigatórias trazidas pelo Artigo 10, Parágrafos 2º e 3º, do Decreto Estadual nº 44.371 /2013.
Art. 2º O repasse de recursos por parte do Estado do Rio de Janeiro fica vinculado à apresentação, pelos Municípios, das certidões de regularidade fiscal elencadas no artigo 3º do Decreto estadual nº 44.371 , de 03 de setembro de 2013, em especial as certidões de regularidade fiscal de tributos de estaduais, conforme exige o artigo 25,
§ 1º, inciso IV, alínea "a" da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101 /2000).
Art. 3º Este Decreto aplica-se a todos os Convênios que se encontram em vigência, celebrados entre o Estado do Rio de Janeiro e seus Municípios, no âmbito do Programa Somando Forças.
Art. 4º O Decreto estadual nº 44.371 , de 03 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º - Os convênios a serem celebrados no âmbito do Programa Somando Forças dependerão de autorização do Secretário de Estado das Cidades, observadas as demais disposições deste Decreto."
"Art. 3º - ...
XX - manifestação do Secretário de Estado das Cidades declarando:
XXII - manifestação conclusiva da Assessoria Jurídica da SECID quanto à constitucionalidade e juridicidade da proposta, bem como aprovando a minuta do Termo de Convênio (artigo 38, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993);
"Art. 10. - A Secretaria de Estado das Cidades deverá nomear, obrigatoriamente, através de ato próprio publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, uma Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Execução Física dos Convênios no âmbito do Programa Somando Forças, composta por:
"§ 1º Será atribuição do Presidente:
a);
b) tomar todas as medidas necessárias para a boa execução do convênio e alertar seus superiores e o Coordenador Geral de Convênios da SECID em tempo hábil para as devidas providências, se necessário"
(...)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2019
WILSON WITZEL