Decreto nº 46.880/2019
ALTERA E CONSOLIDA A COMISSÃO CONSULTIVA ESTÁDIO JORNALISTA MÁRIO FILHO - MARACANÃ.
DECRETO Nº 46.880 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
ALTERA E CONSOLIDA A COMISSÃO CONSULTIVA ESTÁDIO JORNALISTA MÁRIO FILHO - MARACANÃ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:
Art. 1º A Comissão Consultiva do Estádio Jornalista Mario Filho - Maracanã, instituída, sem aumento de despesa, pelo Decreto nº 46.599 , de 18 de março de 2019, no âmbito do Governo do Estado do Rio de Janeiro, com objetivo de elaborar estudo e parecer para a manutenção das atividades essenciais do complexo esportivo, passa avigorar com a redação alterada e consolidada por este Decreto.
Art. 2º A Comissão tem por objetivo apreciar o requerimento de autorização para apresentação de projetos, levantamentos, investigações e apreciar os projetos de estudo e avaliação, seleção de projetos, levantamentos, investigações referentes ao Edital PMI 002/2019.
Art. 3º A Comissão de que trata o presente Decreto passa a ser composta pelos seguintes integrantes: I - Cássio Rodrigues Barreiros, membro indicado pela Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, Presidente; I - Fábio Jorge Dantas Sousa, membro indicado pela Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, Presidente, em substituição a Cássio Rodrigues Barreiros, (Redação dada pelo Decreto nº 47142 /2020) I - Antonio Carlos Marques de Almeida, membro indicado pela Secretaria de Estado da Casa Civil, Presidente, em substituição a Fábio Jorge Dantas Sousa. (Redação dada pelo Decreto nº 47157 /2020) I - Edmilson Suassuna da Silva, membro indicado pela Secretaria de Estado da Casa Civil, Presidente, em substituição a Antonio Carlos Marques de Almeida. (Redação dada pelo Decreto nº 47214 /2020) I - Fábio Tadeu Nicolosi Serrão, membro indicado pela Secretaria de Estado da Casa Civil, Presidente, em substituição a Edmilson Suassuna da Silva. (Redação dada pelo Decreto nº 47328 /2020) II - Felipe Leone Bornier de Oliveira, membro indicado pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, Vice-Presidente; III - Rodrigo Rabelo de Matos Silva, membro indicado pela Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança; III - Fábio Jorge Dantas Sousa, membro indicado pela Secretaria de Estado da Casa Civil, em substituição a Rodrigo Rabelo de Matos Silva. (Redação dada pelo Decreto nº 47170 /2020) IV - Luís Felipe Monteiro de Barros, membro indicado pela Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança; V - Fernando Cunha da Silva, membro indicado pela Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança; VI - Igor de Pontes Cavaco, membro indicado pela Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança; VI - Antonio Carlos dos Santos, membro indicado pela Secretaria de Estado da Casa Civil, em substituição a Igor de Pontes Cavaco. (Redação dada pelo Decreto nº 47170 /2020) VII - Vanessa Fabiane Ferreira, membro indicado pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude; VIII - Abel Roberth Junior, membro indicado pela SUDERJ. VIII - Paulo Vitor de Souza Araújo, membro indicado pela Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude, em substituição a Abel Roberth Júnior, (Redação dada pelo Decreto nº 47142 /2020)
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2019 WILSON WITZEL