Decreto nº 46.886/2019
SUSPENDE OS PRAZOS DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, NA FORMA QUE MENCIONA.
DECRETO Nº 46.886 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
SUSPENDE OS PRAZOS DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, NA FORMA QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO:
- que na forma do art. 133 da Constituição da República, o advogado é indispensável à administração da justiça;
- o art. 220 da Lei nº 13.105 , de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, que visa garantir um período de recesso aos advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e
- o disposto na Resolução nº 244, de 12/9/2016 do CNJ, que regulamenta o expediente forense no período natalino e a suspensão dos prazos processuais, nos dias compreendidos entre 20 de dezembro de 2019 e 20 de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o curso do prazo processual, dos Processos Administrativos Disciplinares, no âmbito da Administração Pública Estadual, nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro de 2020, inclusive.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2019
WILSON WITZEL