Decreto nº 46.887/2019
CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES (IPVA), RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2020.
DECRETO Nº 46.887 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES (IPVA), RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inc. IV, do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; o
§ 2º, do art. 11 da Lei nº 2.877 , de 22 de dezembro de 1997, e tendo em vista o que constado Processo nº sEI-04/070/001881/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o desconto de 3 (três por cento) para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA), relativo ao exercício de 2020, na forma do previsto pelo
§ 2º, do art. 11 da Lei nº 2.877 , de 22 de dezembro de 1997, desde que efetuado integralmente e até a data de vencimento da cota única.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2019
WILSON WITZEL