Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.892/2019

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 101.146.472,49 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.892 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 101.146.472,49 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 8.055 , de 19 de Julho de 2018, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do orçamento anual de 2019;

- o art. 5º da Lei Estadual nº 8.271 , de 27 de dezembro de 2018, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2019;

- o Decreto Estadual nº 46.566 de 01 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2019;

- o Decreto Estadual nº 46.816 de 01 de novembro de 2019, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro do Estado;

- o Decreto Estadual nº 46.833 de 18 de novembro, que dispõe sobre o contingenciamento em diversos órgãos;

- e o que consta do Processo nº : SEI-120001/000296/2020,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal de diversos Órgãos Estaduais, no valor global de R$ 101.146.472,49 (cento e um milhões, cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e nove centavos), na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, item 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.

Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 46.566 , de 01 de fevereiro de 2019, na forma do Anexo II.

Art. 4º Ficam atualizados os valores estabelecidos na Resolução SECCG nº 02 , de 06 de fevereiro de 2019, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos III, IV e V.

Art. 5º Ficam excepcionalizados do parágrafo 2º do art. 14 e do parágrafo 2º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.566 , de 01 de fevereiro de 2019, os diversos Órgãos Estaduais constantes deste decreto.

Art. 6º Ficam excepcionalizados do art. 2º do Decreto Estadual nº 46.816 , de 01 de novembro de 2019, os diversos Órgãos Estaduais constantes deste decreto.

Art. 7º Ficam excepcionalizados do art. 3º do Decreto Estadual nº 46.816 , de 01 de novembro de 2019, os Órgãos Estaduais, constantes do Anexo VI.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 2019.

WILSON WITZEL