Decreto nº 46.897/2019
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS/RJ, NECESSÁRIO À IMPLEMENTAÇÃO DE UMA NOVA UNIDADE ESCOLAR ESTADUAL.
DECRETO Nº 46.897 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS/RJ, NECESSÁRIO À IMPLEMENTAÇÃO DE UMA NOVA UNIDADE ESCOLAR ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos artigos 5º, alínea h, e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-03/001/1718/2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação as acessões e benfeitorias existentes nos lotes, abaixo descritos e caracterizados, as quais encontram-se identificadas no Laudo de Avaliação nº 046/2019-PGE, fls. 100/143, do Processo Administrativo nº E-03/001/1718/2019:
1 - Lote 01, com frente para a Rua Jorge Vieira de Medeiros nº 357, Vila Meriti, com área total de 400,00m², inscrição municipal nº 1000152;
2 - Lote 03, com frente para a Rua Coronel João Teles nº 250, Vila Meriti, com área total de 400,00m², inscrição municipal nº 1000165;
3 - Lote 04, com frente para a Rua Coronel João Teles nº s. 258, 258-A e 258-fundos, Vila Meriti, com área total de 400,00m², inscrição municipal nº 1000165;
4 - Lote 05, com frente para a Rua Coronel João Teles nº 268, Vila Meriti, com área total de 400,00m², inscrição municipal nº 1000166;
5 - Lote 24, com frente para a Rua Jorge Vieira de Medeiros, Vila Meriti, com área total de 500,00m², inscrição municipal nº 1003111;
6 - Lote 25, com frente para a Rua Jorge Vieira de Medeiros, Vila Meriti, com área total de 500,00m², inscrição municipal nº 1003111.
Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública o imóvel, abaixo descrito e caracterizado:
1 - Lote 2, com frente para a Rua Coronel João Teles nº s. 236, 238 e 238 casa 1, Vila Meriti, com área total de 400,00m², matrícula nº 7.178, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição de Duque de Caxias, inscrição municipal nº 1000157;
Art. 3º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes nos lotes a que se refere o art. 2º deste Decreto, com suas descrições e caracterizações constantes no Laudo de Avaliação nº 046/2019-PGE, fls. 100/143, do Processo Administrativo nº E-03/001/1718/2019.
Art. 4º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941, e adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2019
WILSON WITZEL
Governador