Decreto nº 46.903/2020
DISPÕE SOBRE O PONTO NAS REPARTIÇÕES ESTADUAIS SITUADAS NA CAPITAL, NO DIA 20 DE JANEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.903 DE 16 DE JANEIRO DE 2020
DISPÕE SOBRE O PONTO NAS REPARTIÇÕES ESTADUAIS SITUADAS NA CAPITAL, NO DIA 20 DE JANEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais, situadas na capital, no dia 20 (segunda-feira) de janeiro de 2020.
Parágrafo único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2020
WILSON WITZEL
Governador do Estado
do Rio de Janeiro