Decreto nº 46.904/2020
ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 38.618, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE REGULAMENTA E FIXA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, ATRIBUIÇÕES E NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA AGENERSA CONFORME O CAPUT DO ART 1º DA LEI ESTADUAL Nº 4.556, DE 06 DE JUNHO DE 2005.
DECRETO Nº 46.904 DE 17 DE JANEIRO DE 2020
ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 38.618 , DE 08 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE REGULAMENTA E FIXA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, ATRIBUIÇÕES E NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA AGENERSA CONFORME O CAPUT DO ART 1º DA LEI ESTADUAL Nº 4.556 , DE 06 DE JUNHO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais conferidas pelo inciso IV do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-22/012/226/2019,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos II do artigo 15 e IV do artigo 27, ambos do Decreto nº 38.618 , de 08 de dezembro de 2005, passam a vigorar coma seguinte redação:
"Art. 15. -
(...) II - dirimir, como instancia administrativa definitiva, os conflitos envolvendo o poder concedente, permitente ou autorizante, os concessionários e permissionários de serviços públicos e os respectivos usuários, excetuados os serviços públicos de energia elétrica;
(...)
Art. 27 -
IV - Estabelecer os índices de desempenho e controle da qualidade dos serviços públicos e acompanha-los nos contratos objeto da competência da Agência, segundo decisões do Conselho-Diretor, excetuados os serviços públicos de energia elétrica;(...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2020
WILSON WITZEL