Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.907/2020

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.907 DE 21 DE JANEIRO DE 2020

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ;

- a necessidade de se observar o artigo 6º do Decreto nº 46.544 /2019 e o art. 1º do Decreto nº 46.564 /2019;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- que a presente reforma não acarretará em aumento de despesa; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, sem aumento de despesa, da estrutura básica da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança para a da Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais, um cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, anteriormente ocupado por Helio Leal da Silva Gomes, ID Funcional nº 5100638-3.

Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 46.864 , de 11 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica transferido, sem aumento de despesa, da estrutura básica da Governadoria do Estado para a da Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais, um cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, anteriormente ocupado por Dilza Ferreira de Menezes. ID Funcional nº 556625-8."

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2020

WILSON WITZEL