Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.908/2020

DISPÕE SOBRE CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 46.908 DE 21 DE JANEIRO DE 2020

(Vide Decreto nº 47627 /2021) DISPÕE SOBRE CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; - a necessidade de se observar o artigo 6º do Decreto nº 46.544 /2019 e o art. 1º do Decreto nº 46.564 /2019; - que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão; - que a presente reforma não acarretará em aumento de despesa; e - que compete privativamente ao Governo dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica incluído, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Vitimização e Amparo à Pessoa com Deficiência, 1 (um) cargo em comissão de simbologia SS, objeto da Lei nº 6.366 de 20/12/2012, com denominação alterada para Subsecretário de Estado, símbolo SS.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2020 WILSON WITZEL