Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.911/2020

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 5ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.911 DE 24 DE JANEIRO DE 2020

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 5ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-31/003/001973/2019;

CONSIDERANDO:

- a garantia e a promoção dos direitos das mulheres conforme os princípios norteadores do Plano Nacional de Política para as Mulheres, e

- os protocolos internacionais e nacionais de direitos humanos das mulheres pactuadas pelo Brasil,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres do Estado do Rio de Janeiro, a realizar-se nos dias 10 e 11 de julho de 2020, na cidade do Rio de Janeiro, sob a coordenação do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDIM) e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDSDH), por meio da Subsecretaria de Políticas para as Mulheres (SSPM).

Art. 2º A 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres do Estado do Rio de Janeiro será coordenada pela Presidenta do CEDIM e na sua ausência pela Secretária Geral ou pela Secretária de Finanças do CEDIM RJ, tendo como tema central "Garantias e Avanços de Direitos das Mulheres: Democracia, Respeito, Diversidade e Autonomia", que será debatido nos seguintes eixos:

I - a Política para as Mulheres: Avanços e desafios e o papel do Estado na gestão das políticas para as mulheres;

II - o Sistema de Políticas para as Mulheres: propostas de estrutura, inter-relações, instrumentos de gestão, recursos, política nacional de formação, estratégias de institucionalização, regulamentação e implementação do Sistema;

III - Políticas Públicas Temáticas para as Mulheres: avanços e desafios no enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres; segurança individual e pública; saúde integral, direitos sexuais e reprodutivos; autonomia econômica e igualdade no mundo do trabalho; fortalecimento e participação nos espaços de poder e decisão; educação para a igualdade e cidadania; cultura; desenvolvimento sustentável com igualdade econômica e social, direito à terra e à moradia; ao esporte e lazer; comunicação e mídia; enfrentamento ao racismo, sexismo, lesbofobia e transfobia; e igualdade para as mulheres jovens, idosas e com deficiência.

Art. 3º A 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será precedida pelos seguintes eventos:

I - Conferências Livres, a serem realizadas no período de 01 de outubro de 2019 a 30 de abril de 2020; e

II - Conferências Municipais e/ou Regionais, a serem realizadas no período de 1º de outubro de 2019 a 30 de abril de 2020.

Art. 4º Fica instituída, no âmbito do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM/RJ, a Comissão Organizadora, que será composta pelas 21 conselheiras titulares de instituições participantes do CEDIM, 3 integrantes da direção da SSPM, 5 componentes da Comissão Especial de Segurança da Mulher do CEDIM e 5 representantes do Fórum Estadual dos Conselhos Municipais.

§ 1º A Comissão Organizadora terá por função elaborar o Regimento Interno da 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, que disporá sobre a organização, implementação e desenvolvimento das atividades da 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres do Estado do Rio de Janeiro e sobre o processo democrático de escolha das delegadas que participarão das Conferências Estadual e Nacional.

§ 2º O Regimento Interno obedecerá aos prazos que forem estabelecidos pelo Regimento da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

§ 3º Para garantia da participação efetiva na composição da Comissão Organizadora, é necessária a presença mínima de 70 das reuniões convocadas por sua Coordenação. Na ausência da titular, assume a suplente.

Art. 5º A participação na Comissão Organizadora da 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres do Estado do Rio de Janeiro não será remunerada a qualquer título, sendo as suas funções consideradas como relevantes serviços de interesse público.

Art. 6º A Comissão Organizadora se dissolverá após o encerramento da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

Art. 7º As despesas com a realização da 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres do Estado do Rio de Janeiro ocorrerão à conta dos recursos oriundos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SDSDHRJ), conforme disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 8º Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2020

WILSON WITZEL