Decreto nº 46.912/2020
INSTITUI O FÓRUM RIO DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS QUE FORNECERÁ SUPORTE À IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.912 DE 24 DE JANEIRO DE 2020
INSTITUI O FÓRUM RIO DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS QUE FORNECERÁ SUPORTE À IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o constante do Processo Administrativo nº sEI 07/26/002943/2019; CONSIDERANDO: - as marcantes transformações ambientais, econômicas, políticas e sociais que estão ocorrendo no mundo inteiro, em especial as mudanças climáticas decorrentes do aquecimento global; - que as questões associadas ao aquecimento global são complexas, multidisciplinares e requerem a integração de um conjunto de ações em vários setores da economia, com a parceria e participação de todos, inclusive na prestação dos serviços públicos; - que tais fatos requerem mudanças na forma de atuação do Estado contemporâneo, para favorecer a sustentabilidade ambiental, econômica e social; - que as ações relacionadas ao crescimento econômico e demográfico no Estado devem ser conduzidas com bases no desenvolvimento sustentável; e - que o Estado instituiu sua Política de Mudanças do Clima - por meio da Lei Estadual nº 5.690 , de 14 de abril de 2010, com objetivo de estabelecer princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos aplicáveis para prevenir e mitigar os efeitos e adaptar o estado às mudanças climáticas, em benefício das gerações atuais e futuras, bem como facilitar a implantação de uma economia de baixo carbono no Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Fórum Rio de Mudanças Climáticas - FRMC, que funcionará com o apoio material e administrativo da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade - SEAS, como ente consultivo, com o objetivo geral de monitorar o Plano Estadual de Mudanças do Clima - PEMC, engajar a sociedade e o Governo do Estado do Rio de Janeiro para discussão e apoio sobre o fenômeno das mudanças climáticas globais.
Art. 1º - Fica instituído o Fórum Rio de Janeiro de Mudanças Climáticas - FRJMC, que funcionará com o apoio material e administrativo da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade - SEAS, como ente consultivo, com o objetivo geral de monitorar o Plano Estadual de Mudanças do Clima - PEMC, engajar a sociedade e o Governo do Estado do Rio de Janeiro para discussão e apoio sobre o fenômeno das mudanças climáticas globais. (Redação dada pelo Decreto nº 47162 /2020)
Parágrafo único. O Fórum Rio de Mudanças Climáticas tem como objetivos específicos:
Parágrafo único. O FRJMC tem como objetivos específicos: (Redação dada pelo Decreto nº 47162 /2020) I - subsidiar, revisar e monitorar o PEMC com vistas ao estabelecimento e acompanhamento de suas metas e ações; II - buscar alinhar metas e ações no Estado do Rio de Janeiro com os compromissos globais assumidos na temática de mudanças do clima e ratificados nacionalmente; III - mobilizar e conscientizar a sociedade fluminense a respeito das Mudanças Climáticas, com a finalidade de subsidiar a implementação de políticas públicas relacionadas ao tema, em articulação com iniciativas públicas ou privadas concernentes a esse objetivo; IV - apoiar a captação de recursos e obtenção de financiamentos nacionais e internacionais para a implementação do PEMC e para aplicação em programas e ações no Estado relacionados às Mudanças Climáticas; V - incentivar a adoção de políticas, práticas e tecnologias que conduzam à redução das emissões de GEE e à adaptação do Estado aos impactos devidos ao aquecimento global por parte das instituições públicas e privadas; VI - estimular a incorporação da dimensão climática no processo decisório relativo às políticas setoriais que se relacionem com emissões e sequestro de gases de efeito estufa - GEE; VII - propor medidas que estimulem padrões sustentáveis de produção e consumo, por meio da utilização de instrumentos econômicos, incluindo iniciativas de licitação sustentável, para adequação do perfil e poder de compra do poder público estadual; VIII - estimular a realização de estudos e pesquisas, bem como ações de educação, para capacitação em temas relacionados às Mudanças Climáticas, com ênfase na execução de inventários de emissões de Gases de Efeito Estufa - GEE no Estado, bem como na identificação das vulnerabilidades decorrentes do aumento médio da temperatura do planeta previsto pelo IPCC (Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas), visando a promoção de medidas de adaptação e de mitigação; IX - facilitar a interação entre a sociedade civil e o poder público para que o tema seja internalizado em todas as esferas de atuação dos atores sociais relevantes, tais como Secretarias de Estado, Autarquias e Fundações Estaduais e Municipais, Prefeituras, setores empresarial e acadêmico, a sociedade civil organizada e os meios de comunicação; X - promover a articulação entre o governos (municipais, estadual e nacional), organismos internacionais, agências multilaterais, organizações não-governamentais nacionais e internacionais e entidades estaduais, tanto no âmbito de mitigação das emissões quanto em adaptação aos efeitos das mudanças climáticas; XI - apoiar projetos de descarbonização buscando estabelecer trajetórias de desenvolvimento compatíveis com carbono neutro; XII - apoiar a implantação de um mercado de carbono no Estado do Rio de Janeiro através de mecanismos de caráter institucional e regulatório.
Art. 2º Integram o Fórum Rio de Mudanças Climáticas: I - Membros: a) Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, como presidente e secretário executivo; b) Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança; c) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais; d) Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação; e) Secretaria de Estado de Transportes; f) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento; g) Secretaria de Estado de Saúde; h) Secretaria de Estado de Defesa Civil; i) Procuradoria Geral do Estado - PGE; j) Departamento de Recursos Minerais do Estado do Rio de Janeiro - DRM; k) Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro - CEDAE; l) Instituto Estadual do Ambiente - INEA; m) Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro - FIRJAN; n) dois representantes de organizações não governamentais legalmente constituídas no Estado do Rio de Janeiro, para a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, que façam parte do Conselho Estadual de Política Ambiental - CONEMA, escolhidos pelos membros deste segmento; o) Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente - ANAMMA - RJ; p) dois representantes de universidades constituídas no Estado do Rio de Janeiro, com notório conhecimento relativo aos problemas da mudança do clima, escolhidos pelo Conselho de Reitores;
Parágrafo único. As instituições designadas como membros do Fórum deverão indicar seu representante e respectivo suplente, para representá-lo nos seus impedimentos eventuais e/ou legais, através de correspondência oficial dirigida ao Presidente do Fórum. II - poderão participar, ainda, convidados externos mediante convite, de acordo com o assunto a ser abordado em cada caso.
§ 1º O Fórum Rio de Mudanças Climáticas terá um Presidente e um Secretário Executivo.
§ 2º O Fórum será presidido pelo Secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade - SEAS.
§ 3º O cargo de Secretário Executivo será ocupado pelo Subsecretário de Conservação da Biodiversidade e Clima da SEAS, e terá as seguintes atribuições: I - participar das reuniões do FRMC; II - organizar a pauta das reuniões; III - fazer ata de reunião; IV - adotar as medidas necessárias à execução dos trabalhos do FRMC.
§ 4º O Presidente do Fórum Rio de Mudanças Climáticas será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Secretário Executivo, e este pode ser substituído pelo seu suplente, o Superintendente de Mudanças do Clima da SEAS.
§ 5º Os membros referidos no inciso II serão designados pelo Secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade.
§ 6º As funções de membro do Fórum, de Presidente e de Secretário Executivo não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.
Art. 2º - Integram o Fórum Rio de Janeiro de Mudanças Climáticas - FRJMC:I - Membros: a) Governo do Estado do Rio de Janeiro; b) Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade; c) Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança; d) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais; e) Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação; f) Secretaria de Estado de Educação; g) Secretaria de Estado de Transportes; h) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento; i) Secretaria de Estado de Saúde; j) Secretaria de Estado de Defesa Civil; k) Procuradoria Geral do Estado - PGE; l) Departamento de Recursos Minerais do Estado do Rio de Janeiro - DRM; m) Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro - CEDAE; n) Instituto Estadual do Ambiente - INEA; o) Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro - FIRJAN; p) Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente - ANAMMA - RJ; q) Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável - CEBDS; r) Centro Brasileiro do Clima - CBC; s) Instituto Clima e Sociedade - ICS; t) Federação da Agricultura do Estado do Rio de Janeiro - FAERJu) Instituto BVRio; v) 2 (dois) representantes de universidades constituídas no Estado do Rio de Janeiro, com notório conhecimento relativo aos problemas da mudança do clima, escolhidos pelo Conselho de Reitores; II - Poderão participar, ainda, convidados externos mediante convite, de acordo com o assunto a ser abordado em cada caso.
§ 1º O FRJMC terá um Presidente, um Secretário Executivo e um Secretário Executivo Adjunto.
§ 2º O FRJMC será presidido pelo Governador de Estado do Rio de Janeiro.
§ 3º O cargo de Secretário Executivo será ocupado pelo Secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, e terá as seguintes atribuições: I - participar das reuniões do FRJMC; II - organizar a pauta das reuniões; III - fazer ata de reunião; IV - adotar as medidas necessárias à execução dos trabalhos do FRJMC.
§ 4º O cargo de Secretário Executivo Adjunto será ocupado pelo Subsecretário de Conservação da Biodiversidade e Mudanças do Clima da SEAS.
§ 5º O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Secretário Executivo, e este será substituído pelo Secretário Executivo Adjunto.
§ 6º Os membros referidos no inciso II serão designados pelo Secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade.
§ 7º As funções de membro do Fórum, de Presidente, de Secretário Executivo e de Secretário Executivo Adjunto não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.
§ 8º As instituições designadas como membros do FRJMC deverão indicar seu representante e respectivo suplente, para representá-lo nos seus impedimentos eventuais e/ou legais, através de correspondência oficial dirigida ao Secretário Executivo do Fórum. (Redação dada pelo Decreto nº 47162 /2020)
Art. 3º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Fórum serão providos pela Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, correndo as eventuais despesas à conta das respectivas entidades.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades da administração pública estadual deverão prestar toda a colaboração solicitada pelo Fórum Rio de Mudanças Climáticas. Parágrafo Único - Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual deverão prestar toda a colaboração solicitada pelo FRJMC. (Redação dada pelo Decreto nº 47162 /2020)
Art. 4º O funcionamento do Fórum, as atribuições de seus membros, bem como o detalhamento das competências da Secretaria Executiva serão estabelecidos em Regimento Interno do Fórum Rio de Mudanças Climáticas, aprovado em Deliberação.
Art. 4º - O funcionamento do FRJMC, as atribuições de seus membros, bem como o detalhamento das competências da Secretaria Executiva, serão estabelecidos em seu regimento interno, aprovado em deliberação. (Redação dada pelo Decreto nº 47162 /2020)
Art. 5º Poderão ser criadas Câmaras Temáticas e Grupos de Trabalho com tempo de duração determinado para tratar de temas específicos.
Parágrafo único. As reuniões de trabalho poderão ser setoriais, e somente nesses casos não implicará na convocação ou participação de todos os seus componentes.
Art. 6º Fica revogado o Decreto Estadual nº 40.780 , de 23 de maio de 2007.
Art. 7º Ficam revogados os artigos 10 e 11 do Decreto Estadual nº 43.216 , de 30 de setembro de 2011.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2020 WILSON WITZEL