Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.915/2020

ALTERA A NOMENCLATURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE VITIMIZAÇÃO E AMPARO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.915 DE 27 DE JANEIRO DE 2020

ALTERA A NOMENCLATURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE VITIMIZAÇÃO E AMPARO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

CONSIDERANDO:

-a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;

-a necessidade de observar o disposto nos artigos 6º, do Decreto nº 46.544 /2019 e o artigo 1º, do Decreto nº 46.564 /2019;

-que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

-que a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa; e

-que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual; e o que constado Processo nº sEI-38/001/030669/2019,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da Secretaria de Estado de Vitimização e Amparo à Pessoa com Deficiência, criada pelo Decreto Estadual nº 46.723 , de 05 de agosto de 2019, para Secretaria de Estado de Vitimados - SEVIT.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2020

WILSON WITZEL