Decreto nº 46.916/2020
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.916, DE 28 DE JANEIRO DE 2020
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e em especial, o estabelecido na Constituição de Estado do Rio de Janeiro, art. 145, inciso VI;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;
- a necessidade de observar o disposto no Decreto nº 46.544 /2019 e artigo 1º item 7;
- o disposto no Decreto nº 46.868 /2019, que transferiu os cargos utilizados pelo Programa Comunidade Cidade na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras para a Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais;
- o disposto no Decreto nº 46.876 /2019, que transferiu a Subsecretaria de Habitação da estrutura organizacional da Secretaria de Estado das Cidades, para a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras;
- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;
- que a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa; e
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada, sem aumento de despesa, a estrutura básica da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA, na forma do Anexo I ao presente Decreto.
Art. 2º - Ficam alteradas as nomenclaturas dos órgãos e denominações de cargos em comissão, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras, na forma do Anexo II a este Decreto
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2020
WILSON WITZEL