Decreto nº 46.918/2020
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE COMBATE À POBREZA E ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS PREVISTA NO DECRETO Nº 46.714, DE 01 DE AGOSTO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.918 DE 30 DE JANEIRO DE 2020
(Revogado pelo Decreto nº 49181 /2024) ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE COMBATE À POBREZA E ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS PREVISTA NO DECRETO Nº 46.714 , DE 01 DE AGOSTO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o disposto no Processo nº sEI-12/001/011823/2019; CONSIDERANDO: - que a Lei nº 4.056 , de 30 de dezembro de 2002, que institui o Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, em seu art. 4º prevê a existência do Conselho Gestor do Fundo, presidido pelo Governador do Estado ou por Secretário de Estado por ele designado; - que o Decreto nº 46.714 , de 01 de agosto de 2019, altera a composição do Conselho Gestor do Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, prevista no Decreto nº 33.123 , de 05 de maio de 2003; e - que o disposto no Decreto nº 46.876 , de 16 de dezembro de 2019, altera, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado das Cidades - SECID e da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA, e dá outras providências, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 46.714 , de 01 de agosto de 2019, que passa a ter a redação abaixo: "[ ... ] V - Um indicado da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras.
§ 3º Cada membro do Conselho Gestor, nato ou convidado, deverá ter um suplente previamente indicado para substituí-lo em caso de impossibilidade de comparecimento. [ ... ]"
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2020 WILSON WITZEL