Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.919/2020

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOSÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 2.418.923.386,35 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.919 DE 30 DE JANEIRO DE 2020

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOSÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 2.418.923.386,35 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 8.485 , de 30 de julho de 2019, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2020;

- o art. 5º da Lei Estadual nº 8.731 , de 24 de janeiro de 2020, que autoriza a abrir créditos suplementares com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e o da Seguridade Social;

- o art.15 da Lei Estadual nº 8.731 , de 24 de janeiro de 2020, que autoriza as alterações na estrutura administrativa do Estado decorrentes de mudança na estrutura organizacional ou da competência legal ou regimental de órgãos da Administração Direta e de Entidades da Administração Indireta;

- o Decreto Estadual nº 46.810 , de 29 de outubro de 2019, que altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais;

- o Decreto Estadual nº 46.853 , de 03 de dezembro de 2019, que altera a estrutura do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro e cria a Secretaria de Estado de Trabalho e Renda;

- o Decreto Estadual nº 46.876 , de 16 de dezembro de 2019, que altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado das Cidades - SECID e da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA;

- o Decreto Estadual nº 46.868 , de 13 de dezembro de 2020, que altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais - SEGOV;

- e o que consta do Processo nº sEI-120001/002140/2020,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 2.418.923.386,35 (dois bilhões, quatrocentos e dezoito milhões, novecentos e vinte três mil trezentos e oitenta e seis reais e trinta e cinco centavos), na forma do Anexo.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, item 3 do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do Anexo.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2020

WILSON WITZEL