Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.926/2020

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS QUE MENCIONA, SITUADAS NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.926, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS QUE MENCIONA, SITUADAS NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial a conferida pelo artigo 6º, do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista a instrução do Processo Administrativo nº E-07/002.2130/2019,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade Pública, para fins de desapropriação, em caráter de urgência, os imóveis abrangidos nas áreas descritas e delimitadas no anexo deste Decreto, compreendendo parte da margem da foz do Rio Santo Antônio junto ao Rio Piabanha no Município de Petrópolis - RJ.

§ 1º As desapropriações objeto desse Decreto deverão ser procedidas, de forma a permitir a implantação de um Parque Fluvial, parte do resultado do desenvolvimento dos Projetos de Controle de Inundação e Recuperação Ambiental da Região Serrana, pelo Instituto Estadual do Ambiente - INEA.

§ 2º Deverão ser também procedidas as retiradas de edificações situadas em áreas de risco às margens do Rio Santo Antônio, de acordo com o art. 5º, inc. "d" do Decreto-Lei nº 3.365 /41.

§ 3º Os terrenos a serem desapropriados serão indenizados, no todo ou em parte, observando o que estabelecem os arts. 14 e 31 do Código de Águas, Decreto Federal nº 24.643 /34, em decorrência da navegabilidade do corpo hídrico, já atestada pelo Instituto Estadual do Ambiente - INEA.

Art. 2º O Estado do Rio de Janeiro promoverá a desapropriação, representado em juízo pela Procuradoria Geral do Estado, ficando desde já autorizado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /41.

Art. 3º Ficam o INEA e a Procuradoria Geral do Estado, autorizados a adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação das desapropriações.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2020

WILSON WITZEL

ANEXO

Município de Petrópolis

Memorial Descritivo da Área de Desapropriação para implantação do Parque Fluvial Skate Park - Petrópolis/RJ

O memorial descritivo das áreas de desapropriação para implantação do Parque Fluvial Skate Park, em Petrópolis, apresenta delimitação descrita por pontos e correspondentes coordenadas aproximadas conforme a projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), fuso 23, datum horizontal SIRGAS 2000, realizado a partir de um conjunto de ortofotos na escala 1:2.000 e respectiva restituição da rede de drenagem, obtidas no âmbito do projeto do levantamento aerofotogramétrico da Região Serrana em 2011/2012.

Área de Desapropriação para implantação do Parque Fluvial Skate Park

Inicia-se no ponto 1 (692138,6674 E; 7523199,9918 N); daí segue em linha reta por cerca de 3,0 metros no sentido noroeste até atingir o ponto 2 (692137,2952 E; 7523202,7001 N); daí segue em linha reta por cerca de 8,9 metros no sentido noroeste até atingir o ponto 3 (692133,7330 E; 7523210,8498 N); daí segue em linha reta por cerca de 4,3 metros no sentido noroeste até atingir o ponto 4 (692132,2608 E; 7523214,8956 N); daí segue em linha reta por cerca de 3,8 metros no sentido noroeste até atingir o ponto 5 (692131,1703 E; 7523218,5571 N); daí segue em linha reta por cerca de 4,1 metros no sentido noroeste até atingir o ponto 6 (692130,1074 E; 7523222,5290 N); daí segue em linha reta por cerca de 35,3 metros no sentido noroeste até atingir o ponto 7 (692120,9738 E; 7523256,6589 N); daí segue em linha reta por cerca de 28,0 metros no sentido noroeste até atingir o ponto 8 (692113,7341 E; 7523283,7121 N); daí segue em linha reta por cerca de 6,0 metros no sentido noroeste até atingir o ponto 9 (692112,1844 E; 7523289,5031 N); daí segue em linha reta por cerca de 8,4 metros no sentido noroeste até atingir o ponto 10 (692109,4125 E; 7523297,3916 N); daí segue em linha reta por cerca de 1,9 metros no sentido norte até atingir o ponto 11 (692108,9537 E; 7523299,2459 N); daí segue em linha reta por cerca de 2,5 metros no sentido norte até atingir o ponto 12 (692108,8575 E; 7523301,7570 N); daí segue em linha reta por cerca de 2,0 metros no sentido norte até atingir o ponto 13 (692109,1923 E; 7523303,7144 N); daí segue em linha reta por cerca de 2,8 metros no sentido nordeste até atingir o ponto 14 (692110,2698 E; 7523306,3245 N); daí segue em linha reta por cerca de 5,2 metros no sentido nordeste até atingir o ponto 15 (692113,8760 E; 7523310,0847 N); daí segue em linha reta por cerca de 3,1 metros no sentido nordeste até atingir o ponto 16 (692116,6864 E; 7523311,3446 N); daí segue em linha reta por cerca de 4,7 metros no sentido leste até atingir o ponto 17 (692121,4278 E; 7523311,6217 N); daí segue em linha reta por cerca de 2,8 metros no sentido sudeste até atingir o ponto 18 (692124,1279 E; 7523310,8082 N); daí segue em linha reta por cerca de 2,9 metros no sentido sudeste até atingir o ponto 19 (692126,6182 E; 7523309,2515 N); daí segue em linha reta por cerca de 2,7 metros no sentido sudeste até atingir o ponto 20 (692128,8019 E; 7523307,7431 N); daí segue em linha reta por cerca de 3,0 metros no sentido sudeste até atingir o ponto 21 (692131,3923 E; 7523306,1457 N); daí segue em linha reta por cerca de 5,4 metros no sentido sudeste até atingir o ponto 22 (692136,2151 E; 7523303,7305 N); daí segue em linha reta por cerca de 5,7 metros no sentido sudeste até atingir o ponto 23 (692141,5734 E; 7523301,8438 N); daí segue em linha reta por cerca de 5,8 metros no sentido leste até atingir o ponto 24 (692147,2874 E; 7523300,6111 N); daí segue em linha reta por cerca de 5,8 metros no sentido leste até atingir o ponto 25 (692153,0311 E; 7523300,1346 N); daí segue em linha reta por cerca de 5,8 metros no sentido leste até atingir o ponto 26 (692158,7887 E; 7523300,3946 N); daí segue em linha reta por cerca de 5,8 metros no sentido leste até atingir o ponto 27 (692164,4661 E; 7523301,3868 N); daí segue em linha reta por cerca de 5,8 metros no sentido nordeste até atingir o ponto 28 (692169,9706 E; 7523303,0951 N); daí segue em linha reta por cerca de 5,8 metros no sentido nordeste até atingir o ponto 29 (692175,2153 E; 7523305,4884 N); daí segue em linha reta por cerca de 16,8 metros no sentido nordeste até atingir o ponto 30 (692189,7397 E; 7523313,9644 N); daí segue em linha reta por cerca de 14,0 metros no sentido nordeste até atingir o ponto 31 (692201,8173 E; 7523321,0382 N); daí segue em linha reta por cerca de 10,9 metros no sentido nordeste até atingir o ponto 32 (692211,2449 E; 7523326,5599 N); daí segue em linha reta por cerca de 5,1 metros no sentido nordeste até atingir o ponto 33 (692215,8466 E; 7523328,7409 N); daí segue em linha reta por cerca de 3,5 metros no sentido nordeste até atingir o ponto 34 (692219,0488 E; 7523330,0960 N); daí segue em linha reta por cerca de 1,7 metros no sentido nordeste até atingir o ponto 35 (692220,5938 E; 7523330,7025 N); daí segue em linha reta por cerca de 10,1 metros no sentido sudeste até atingir o ponto 36 (692224,1714 E; 7523321,2441 N); daí segue em linha reta por cerca de 1,4 metros no sentido sudoeste até atingir o ponto 37 (692223,2247 E; 7523320,1691 N); daí segue em linha reta por cerca de 8,0 metros no sentido sudoeste até atingir o ponto 38 (692216,0558 E; 7523316,6746 N); daí segue em linha reta por cerca de 17,6 metros no sentido sudoeste até atingir o ponto 39 (692202,7700 E; 7523305,0697 N); daí segue em linha reta por cerca de 15,0 metros no sentido sudoeste até atingir o ponto 40 (692194,0500 E; 7523292,8897 N); daí segue em linha reta por cerca de 20,3 metros no sentido sudoeste até atingir o ponto 41 (692183,7167 E; 7523275,3844 N); daí segue em linha reta por cerca de 17,1 metros no sentido sudoeste até atingir o ponto 42 (692175,0000 E; 7523260,6433 N); daí segue em linha reta por cerca de 31,2 metros no sentido sudoeste até atingir o ponto 43 (692160,0000 E; 7523233,2997 N); daí segue em linha reta por cerca de 17,5 metros no sentido sudoeste até atingir o ponto 44 (692151,2300 E; 7523218,1597 N); daí segue em linha reta por cerca de 14,4 metros no sentido sudoeste até atingir o ponto 45 (692143,5100 E; 7523206,0497 N); daí segue em linha reta por cerca de 7,8 metros no sentido sudoeste até atingir o ponto 1 (692138,6674 E; 7523199,9918 N), fechando assim o polígono referente ao Parque Fluvial Skate Park com perímetro de 393,69 m e área de 5.568,30 m².