Decreto nº 46.927/2020
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ, NECESSÁRIO À CONTINUIDADE DO FUNCIONAMENTO DO C.E. ANTONIO HOUAISS.
DECRETO Nº 46.927 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ, NECESSÁRIO À CONTINUIDADE DO FUNCIONAMENTO DO C.E. ANTONIO HOUAISS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos artigos 5º, alínea h, e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-03/001/3596/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação do imóvel registrado sob o nº 65538 e nº 65528, de matrícula junto ao cartório do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis, situado no Município do Rio de Janeiro/RJ e abaixo descrito:
"Desapropriação total do Lote 02 do P.A. nº 42466, onde figura o prédio nº 530, sito na Rua Maranhão, como a ser demolido, na Freguesia do Engenho Novo medindo 12,00m de frente pela rua referida, à direita 197,25m, à esquerda 35,65m, mais 60,00m estreitando mais 5,25m aprofundando, no sentido de fundos para frente, mais 106,25m alargando, mais 19,25 aprofundando no sentido dos fundos para a frente, não figurando recuo ou investidura; e, desapropriação parcial do Lote 01 do P.A. nº 42466, sito na Rua Aquidabã, localizado a 38,10m do nº 1442, na Freguesia do Engenho Novo, medindo 21,00m de frente para a rua referida, mais37,00m aprofundando o terreno, frente para os fundos, mais 33,85m alargando, mais 2,25m aprofundando fundos para frente, mais 18,90malargando mais 0,30m aprofundando, fundos para frente, mais 56,84m alargando, mais 4,70m aprofundando, fundos para frente, mais 69,60m alargando mais30,00m aprofundando alcançando o alinhamento da rua referida mais 6,25m alargando pelo mesmo alinhamento onde entesta, direita 47,50m, à esquerda 46,50m, mais 5,65m estreitando, mais 60,00m aprofundando e nos fundos 47,00m mais91,00m configurando com a medida anterior/ um ângulo obtuso interno, mais 14,00m aprofundando mais 76,25m alargando".
Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes no imóvel a que se refere o art. 1ºdeste decreto.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941, e adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2020
WILSON WITZEL
Governador