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Decreto nº 46.930/2020

APROVA AS CLASSIFICAÇÕES DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO E DELEGA COMPETÊNCIA PARA DISPOR SOBRE AS CLASSIFICAÇÕES DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO ESTADO.

DECRETO Nº 46.930 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020

APROVA AS CLASSIFICAÇÕES DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO E DELEGA COMPETÊNCIA PARA DISPOR SOBRE AS CLASSIFICAÇÕES DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-12/001/051720/2019;

CONSIDERANDO:

- que, para que sejam consolidadas as Contas Públicas Nacionais, em obediência ao disposto no art. 51 da Lei Complementar nº 101 , de2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), há a necessidade da uniformização dos procedimentos de execução orçamentária no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e

- que a Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979 - CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE PÚBLICADO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no seu art. 1º, Parágrafo Único, estabelece que são consideradas normas complementares ao presente Código:

1 - os Regulamentos do Poder Executivo;

2 - as Resoluções e outros atos normativos dos Secretários de Estado de Fazenda e de Planejamento e Coordenação Geral;

- que reestrutura o Sistema de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - SPO, define:

1 - no que são objetivos do SPO: "definir e difundir normas e padronizar os procedimentos pertinentes à execução dos processos de planejamento e de orçamento."; e

2 - que o Órgão Central do SPO é a Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança - SECCG, representada por meio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - SUBPOG,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as seguintes classificações de planejamento e orçamento, respeitada a legislação federal pertinente, conforme art. 3º, II, do Decreto Estadual nº 46.787 , de 14 de outubro de 2019:

I - por Classificação Institucional, conforme a Tabela I;

II - por Grupo de Gastos, conforme a Tabela II;

III - por Grupo de Fonte de Recursos da LOA, conforme a Tabela III;

IV - por Grupo de Fonte de Recursos do PPA, conforme a Tabela IV;

V - por Fonte de Recursos, conforme a Tabela V;

VI - por Natureza de Receita, conforme a Tabela VI;

VII - por Natureza de Despesa, conforme a Tabela VII;. e

VIII - por Área Geográfica, conforme a Tabela VIII.

Art. 2º Fica delegado ao titular do Órgão Central de Planejamento e Orçamento do Estado, nos termos do art. 4º,

§ 1º, do Decreto Estadual nº 46.787 , de 14 de outubro de 2019, competência para efetuar inclusões, exclusões e modificações nas classificações de planejamento e orçamento, por meio de portaria.

Art. 3º - As inclusões, exclusões e modificações aprovadas e consolidadas ao longo do exercício, bem como atributos dessas classificações, deverão ser publicadas por meio eletrônico, sempre que necessário.

Parágrafo único. A publicação em meio eletrônico poderá consolidaras classificações do Estado e as da União em uso na elaboração, execução, monitoramento e avaliação dos planos e orçamento do Estado.

Art. 4º As solicitações de inclusão, modificação e exclusão nas classificações, efetuadas pelos órgãos setoriais, deverão conter exposição de motivos e fundamentação legal, quando aplicável, e ficam sujeitas à aprovação do Órgão Central de Planejamento e Orçamento.

Parágrafo único. As solicitações, se necessárias, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - SEI-RJ à SECCG/ASSPOG.

Art. 5º - Ficam revogados o Decreto nº 41.126 , de 09 de janeiro de2008 e suas alterações.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2020

WILSON WITZEL