Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.934/2020

INSTITUI O GABINETE ESPECIAL DE REESTRUTURAÇÃO RURAL DAS REGIÕES NORTE E NOROESTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E TRANSFERE A SEDE DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.934 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020

INSTITUI O GABINETE ESPECIAL DE REESTRUTURAÇÃO RURAL DAS REGIÕES NORTE E NOROESTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E TRANSFERE A SEDE DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o disposto no Processo nº sEI 02/0007/000326/2020;

CONSIDERANDO:

- o contido no Decreto nº 3.784 , de 02 de dezembro de 2019, do Município de São Fidélis, no Decreto nº 1611 , de 24 de janeiro de 2020 do Município de Bom Jesus do Itabapoana, no Decreto nº 015 , 27 de janeiro de 2020, do Município de Cardoso Moreira, no Decreto nº 2.600 , 27 de janeiro de 2020, do Município de Italva, no Decreto nº 6.195 , de 26 de janeiro de 2020, do Município de Itaperuna, no Decreto nº 1.514 , de 27 de janeiro de 2020, do Município de Laje de Muriaé, no Decreto nº 010 , de 24 de janeiro de 2020, do Município de Miracema, no Decreto nº 018 , de 25 de janeiro de 2020, do Município de Natividade, no Decreto nº 007 , de 25 de janeiro de 2020, do Município de Santo Antônio de Pádua e no Decreto nº 2.000 , de 26 de janeiro de 2020, do Município de Porciúncula, que declararam a Situação de Emergência em virtude das chuvas nos respectivos Municípios;

- que a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento e suas vinculadas já vem atuando através de ações emergenciais nas áreas rurais dos Municípios retro mencionados;

- a necessidade do restabelecimento da infraestrutura produtiva das Regiões Norte e Noroeste do Estado do Rio de Janeiro, em virtude do fato de a maioria de sua população rural depender da produção agropecuária para subsistência;

- que, com a redução do volume das águas nas regiões afetadas serão necessárias novas ações para a reparação das estradas vicinais, que são as vias responsáveis por todo escoamento de produção da área rural dos municípios afetados; e

- a importância das Regiões Norte e Noroeste como pólos de produção agropecuária do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o GABINETE ESPECIAL DE REESTRUTURAÇÃO RURAL DAS REGIÕES NORTE E NOROESTE E TRANSFERIDA A SEDE DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO - SEAPPA, com o objetivo de propor estratégias de recuperação das áreas rurais atingidas pelas fortes chuvas nas Regiões Norte e Noroeste do Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º O Gabinete Especial de Reestruturação Rural das Regiões Norte e Noroeste e a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA terão como sede o Centro de Treinamento da EMATER-RIO - CENTERJ, no Município de Italva, pelo período de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente Decreto.

§ 2º Após o prazo estipulado no

§ 1º, a SEAPPA retornará a sua sede localizada no Município de Niterói, assim como a estrutura do Gabinete Especial de Reestruturação Rural das Regiões Norte e Noroeste, que continuará prestando auxílio às regiões afetadas.

Art. 2º Constituem atribuições básicas do Gabinete Especial de Reestruturação Rural das Regiões Norte e Noroeste:

I - recomendar, propor e encaminhar ações para a recomposição da infraestrutura produtiva, levando benefícios diretamente aos agricultores no âmbito de suas propriedades rurais, permitindo, dentre outras ações, a reestruturação das áreas produtivas, além de tratar da infraestrutura social;

II - atuar, em conjunto, com os Programas e Projetos da SEAPPA, a fim de integrá-los às ações especiais a serem desenvolvidas nas Regiões;

III - repactuar os prazos de vencimentos dos financiamentos concedidos pelo Programa Especial de Fomento Agropecuário e Tecnológico - PEFATE aos produtores prejudicados pelas fortes chuvas, após análise individual e cada pleito do produtor rural.

Art. 3º O Gabinete Especial de Reestruturação Rural das Regiões Norte e Noroeste será composto pelo Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento e por servidores da pasta, por ele designado.

Art. 4º Serão convidados a compor o Gabinete Especial as empresas públicas vinculadas à SEAPPA, quais sejam, a Empresa de Assistência Rural do Estado do Rio de Janeiro - EMATER-RIO, Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro - PESAGRO-RIO e a Companhia de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro - CEASA.

Art. 5º O Gabinete Especial poderá solicitar suporte técnico dos demais órgãos da estrutura dos Governos Federal, Estadual, Municipal ou instituições públicas e privadas.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2020

WILSON WITZEL