Decreto nº 46.938/2020
ALTERA O DECRETO 28.417/2001 PARA APROVAR A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS MINERAIS - DRM-RJ SEM AUMENTO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.938 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
ALTERA O DECRETO 28.417 /2001 PARA APROVAR A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS MINERAIS - DRM-RJ SEM AUMENTO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-07/025/321/2019;
CONSIDERANDO:
- que o Departamento de Recursos Minerais é uma Autarquia Estadual, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Energia, e Relações Internacionais, com personalidade jurídica de direito público, dotado de autonomia administrativa, operacional, técnica e financeira;
- o disposto no Decreto nº 28.417 , de 23 de maio de 2001, que alterou a estrutura básica do Departamento de Recursos Minerais e deu outras providências; e - que o desenvolvimento e a expansão das atividades do Departamento de Recursos Minerais do Estado do Rio de Janeiro pressupõe a atualização contínua de sua Estrutura Organizacional às novas realidades políticas, econômicas, sociais e operacionais, de modo a cumprir com adequação o princípio da eficiência, a que alude o artigo 37, caput, da Constituição Federal , com a redação da Emenda Constitucional nº 19 /1998,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 28.417 , de 23 de maio de 2001, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º As atribuições básicas de cada Unidade Organizacional, bem como as atribuições dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas do Departamento de Recursos Minerais serão atualizadas e estabelecidas em atos posteriores.
Art. 3º A presente atualização da Estrutura Organizacional não cria ou transforma cargos e funções na estrutura básica do Departamento de Recursos Minerais, não gerando aumento de despesas.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2020
WILSON WITZEL
ANEXO ÚNICO
ESTRUTURA BÁSICA DO DEPARTAMENTO DE
RECURSOS MINERAIS - DRM-RJ
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Seção I
Da Natureza
Art. 1º O Departamento de Recursos Minerais - DRM-RJ, criado pelo Decreto-Lei nº 201 , de 15 de julho de 1975, é uma autarquia vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais - SEDEERI, com personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, operacional, técnica e financeira, tendo sua estrutura e atribuições disciplinadas por este decreto.
Seção II
Da Finalidade
Art. 2º O DRM-RJ tem por finalidade gerenciar e promover o uso sustentável dos recursos minerais, do petróleo e dos recursos hídricos subterrâneos, utilizando-se do conhecimento da geologia em benefício da sociedade fluminense
Seção III
Da Competência
Art. 3º - Compete ao DRM-RJ, observadas as diretrizes gerais do Governo e os planos e programas globais e setoriais, desenvolver atividades no setor mineral, tendo por objetivo:
I - fomentar e viabilizar o desenvolvimento do setor mineral e da exploração petrolífera no Estado do Rio de Janeiro;
II - garantir o uso sustentável dos recursos minerais;
III - gerenciar o uso das águas subterrâneas;
IV - promover a disseminação do conhecimento técnico científico em Geologia para todos os setores da sociedade;
V - proceder a estudos de geologia e mineração, visando ao atendimento das necessidades básicas de insumos minerais;
VI - atuar no disciplinamento das atividades minerais, objetivando a compatibilização da necessidade de produção de insumos minerais com o bem-estar social e o meio ambiente;
VII - incentivar e apoiar os empreendimentos minerais, prioritariamente, os de menor porte;
VIII - estimular a utilização de técnicas adequadas ao empreendimento mineral que promovam o melhor aproveitamento dos recursos, maior absorção de mão-de-obra e evitem a exploração predatória;
IX - atuar, articulado com instituições públicas e privadas, em programas e projetos que, direta ou indiretamente, envolvam o setor mineral do Estado;
X - manter sistemas de informações sobre o setor mineral e promover sua difusão ampla através de publicações e outros meios, segundo critérios objetivos;
XI - registrar, mediante cadastro técnico, todas as pessoas físicas e jurídicas dedicadas à atividades de mineração e à exploração de petróleo e recursos hídricos subterrâneos, em território fluminense;
XII - acompanhar as atividades minerais e de exploração petrolífera nas áreas autorizadas e concedidas, visando a adequação da produtividade e a defesa do solo e dos recursos minerais, assim exercendo gerenciamento de caráter técnico e metodológico voltado para os mencionados fins;
XIII - fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e de exploração de recursos hídricos subterrâneos e minerais, mediante o controle subsidiário das áreas de pesquisa mineral e de lavra, das normas gerais às mesmas aplicáveis e dos dados e informações econômicas dos mercados produtor e consumidor, além de outros aspectos de interesse para o gerenciamento das atividades fiscalizadas;
XIV - exercer os encargos e atribuições cometidos ao Estado do Rio de Janeiro no convênio firmado entre este e a União, objetivando o registro, o acompanhamento e a fiscalização das atividades de exploração e aproveitamento de recursos minerais.
Art. 4º - A autonomia financeira do DRM-RJ será assegurada pelas seguintes fontes:
I - recursos provenientes da parcela do ICMS arrecadada de atividades vinculadas à mineração;
II - recursos que lhe forem destinados no Orçamento do Estado;
III - recursos provenientes de receita própria da Autarquia, inclusive de convênios, de contratos e de acordos;
IV - recursos provenientes da cota-parte estadual da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM;
V - doações.
CAPÍTULO II
Estrutura Básica
Art. 5º O DRM-RJ passa a ter a seguinte estrutura básica:
Seção I
I - Órgãos de Direção Superior:
I.1 - Presidência
I.2 - Diretoria de Geologia
I.3 - Diretoria de Mineração
I.4 - Diretoria de Administração e Finanças
Seção II
II - Órgãos de Apoio e Assessoramento da Presidência:
II.1 - Chefia de Gabinete
II.2 - Assessoria Institucional
II.3 - Assessoria Jurídica
II.4 - Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão
II.5 - Assessoria de Comunicação
II.6 - Unidade de Controle Interno
II.6.1 - Ouvidoria
II.6.2 - Auditoria
II.6.3 - Corregedoria
Seção III
III - Órgãos de Apoio e Assessoramento da Diretoria de Geologia:
III.1 - Coordenadoria de Geologia de Recursos Minerais
III.2 - Coordenadoria de Projetos Especiais e Meio Ambiente
III.2.1 - Núcleo de Análise e Diagnóstico de Escorregamento
III.3 - Coordenadoria de Hidrogeologia
Seção IV
IV - Órgãos de Apoio e Assessoramento da Diretoria de Mineração
IV.1 - Coordenadoria de Economia Mineral, Petróleo e Gás
IV.2 - Coordenadoria de Registro e Vistoria
IV.3 - Coordenadoria de Geoinformação
Seção V
V - Órgãos de Apoio e Assessoramento da Diretoria de Administração e Finanças
V.1 - Coordenadoria de Finanças
V.1.1 - Divisão de Patrimônio
V.1.2 - Assessoria de Contabilidade
V.2 - Coordenadoria de Administração
V.2.1 - Assessoria de Gestão de Pessoas
V.2.1.1 - Departamento de Pessoal
V.2.1.2 - Divisão de Recursos Humanos
V.3 - Divisão de Protocolo
V.4 - Assessoria de Informática
CAPÍTULO III
Competência dos Órgãos
Seção I
Da Direção Superior
Subseção I
Da Presidência
Art. 6º - Compete à Presidência do DRM-RJ:
I - dirigir, orientar, coordenar e supervisionar as atividades do Órgão;
II - exercer a representação da Autarquia em todos os atos que envolvam interesses e responsabilidades, inclusive, acordo, convênios e contratos, admitida a delegação de competência a servidores, expressamente designados;
III - entender-se, diretamente, com o Secretário de Estado de Energia, da Indústria Naval e do Petróleo, bem como outras autoridades, entidades públicas ou privadas, sobre assuntos de interesse do DRM-RJ;
IV - responsabilizar-se pela gestão administrativa, financeira e econômica da Autarquia e, ordenar despesas, prestando contas da gestão;
V - executar ações de Planejamento Estratégico do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Subseção II
Da Diretoria de Geologia
Art. 7º - Compete à Diretoria de Geologia:
I - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades ligadas à geologia, hidrogeologia, projetos especiais e meio ambiente, visando a estimular a descoberta e o aproveitamento dos recursos minerais do Estado;
II - efetuar pesquisas e introduzir processos mais eficientes, aplicáveis aos setor mineral, através de assistência e da cooperação com a iniciativa pública e privada, incumbindo-se, ainda, das demais atividades técnicas expressas nas finalidades do DRM-RJ e em sua competência específica;
III - manter banco de dados sobre recursos hídricos subterrâneos do Estado do Rio de Janeiro e possibilitar as ações de planejamento para o setor;
IV - realizar investigações geológicas e hidrogeológicas no Estado;
V - difundir o conhecimento da geologia;
VI - realizar estudos de meio ambiente no que diz respeito aos impactos ambientais da mineração, à poluição dos aquíferos ou onde o conhecimento da geologia seja requerido;
VII - prestar informações solicitadas pelo Ministério Público, Judiciário e entidades públicas na sua área de atuação;
VIII - indicar, em acordo com a Presidência, os coordenadores de projetos e atividades afetos à sua área;
IX - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas dentro da área de sua competência, bem como, atuar em coordenação com as demais Diretorias, Assessorias e Coordenadorias, visando a interação entre elas e a consecução dos objetivos gerais do DRM-RJ e da Política de Estado.
Subseção III
Da Diretoria de Mineração
Art. 8º - Compete à Diretoria de Mineração:
I - registrar, acompanhar e vistoriar as atividades de exploração, explotação e beneficiamento minerais e hidrominerais no território fluminense;
II - planejar, organizar e controlar as atividades ligadas a economia mineral e do petróleo, atuando em estudos e pesquisas de cunho econômico, visando o desenvolvimento da atividade mineral e petrolífera no Estado do Rio de Janeiro;
III - manter banco de dados cadastral e econômico sobre as atividades minerais, petróleo e hídricas subterrâneas com o objetivo de divulgar sua importância econômica e social e possibilitar as ações de planejamento de estado para o setor;
IV - promover ações que demonstrem a importância da mineração para a sociedade e a necessidade de conciliar a atividade com o meio ambiente;
V - coordenar as atividades de geoprocessamento, informática, cartografia e disseminação da informação;
VI - prestar as informações solicitadas pelo Ministério Público, Judiciário e entidades públicas, na sua área de atuação;
VII - reunir, sistematizar e difundir toda a documentação de caráter técnico e científico de interesse do DRM-RJ;
VIII - dotar a Autarquia de um sistema de documentação;
IX - indicar, em acordo com a Presidência, os coordenadores de projetos e atividades afetos à sua Área;
X - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas dentro da área de sua competência, bem como, atuar em coordenação com as demais Diretorias, Assessorias e Coordenadorias, visando a interação entre elas e a consecução dos objetivos gerais do DRM-RJ e da Política de Estado.
Subseção IV
Da Diretoria de Administração e Finanças
Art. 9º - Compete à Diretoria de Administração e Finanças:
I - administrar, planejar, coordenar, dirigir e controlar as atividades administrativas de recursos humanos, material, serviços gerais e transporte;
II - planejar, coordenar, dirigir e controlar as atividades de contabilidade geral, tesouraria, controle patrimonial, modernização, estatísticas e outras inerentes a administração financeira do DRM-RJ;
III - indicar, em acordo com a Presidência, os Coordenadores de projetos e atividades afetos à sua área;
IV - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas dentro da área de sua competência, bem como atuar em coordenação com as demais Diretorias, Assessorias e Coordenadorias, visando a interação entre elas e a consecução dos objetivos gerais do DRM-RJ e da Política de Estado.
Seção II
Dos Órgãos de Apoio e Assessoramento da Presidência
Subseção I
Da Chefia de Gabinete
Art. 10. Compete à Chefia de Gabinete da Presidência:
I - assistir ao Presidente em suas relações com órgãos e entidades públicas e privadas;
II - organizar e controlar as pautas de compromisso da Presidência, mantendo registros, arquivos e informações no âmbito de sua área de atuação;
III - representar a Presidência, quando designado;
IV - preparar e encaminhar expedientes da Presidência;
V - acompanhar o fluxo de informações entre a Presidência e transmitir ordens e despachos da Presidência às Diretorias, além submetera sua consideração assuntos de urgência ou de tratamento imediato;
VI - planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da secretaria e dos assistentes da Presidência;
VII - propor as providências que se fizerem necessárias à boa ordem dos trabalhos a seu cargo;
VIII - receber, controlar e expedir os processos e demais papéis encaminhados à Presidência, bem como a abertura e entrega de sua correspondência oficial ou a entrega de caráter reservado ou pessoal;
IX - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas dentro da área de sua competência, bem como atuar em coordenação com as demais Assessorias, Diretorias e Coordenadorias, visando a interação entre elas e a consecução dos objetivos gerais do DRM-RJ e da Política de Estado.
Subseção II
Da Assessoria Institucional
Art. 11. Compete à Assessoria Institucional:
I - redigir despachos, comunicações em geral, minutas de editais, contratos e processos licitatórios;
II - promover o diálogo entre as Diretorias, visando à prospecção e aferição da viabilidade de novos projetos;
III - disseminar os conceitos e metodologias desenvolvidos e utilizados;
IV - Apoiar as Diretorias na viabilização de ações que permitam o bom desenvolvimento dos contratos de concessões;
V - fazer a tramitação dos processos administrativos que instrumentalizam as ações do DRM-RJ;
VI - monitorar a tramitação dos processos administrativos que instrumentalizam as ações do DRM-RJ;
VII - acompanhar, monitorando prazos e prestando suporte quando necessário, as ações do DRM-RJ;
VIII - estabelecer e auxiliar as Diretorias a estabelecer e monitorar cronogramas referentes aos processos, projetos e planos de trabalho do DRM-RJ;
IX - organizar e responder pela organização documental geral do DRM-RJ;
X - acompanhar a implementação de contratos, termos de referência, editais;
XI - organizar e manter, rigorosamente em dia, um arquivo para cópia de correspondência expedidas e papéis, documentos ou correspondência cuja guarda ou arquivamento seja determinada pela Presidência;
XII - providenciar a requisição de material de consumo e permanente necessários à Presidência, encarregando-se da guarda e conservação destes;
XIII - solicitar diárias e passagens aéreas para as viagens da Presidência;
XIV - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas dentro da área de sua competência, bem como atuar em coordenação com as demais Assessorias, Diretorias e Coordenadorias, visando a interação entre elas e a consecução dos objetivos gerais do DRM-RJ e da Política de Estado.
Subseção III
Da Assessoria Jurídica
Art. 12. Compete à Assessoria Jurídica:
I - assistir ou representar a Autarquia na defesa dos seus interesses;
II - assessorar o Presidente na análise das implicações jurídicas referentes às atividades internas e externas do DRM-RJ, especialmente, na elaboração de convênios, contratos e acordos;
III - emitir parecer nos processos licitação, inclusive de dispensa e inexigibilidade, e nos de reconhecimento de dívida ou outros determinados pela Presidência;
IV - preparar informações em mandados de segurança impetrados contra atos emanados dos dirigentes da Autarquia e exercer poderes que lhe competem na representação jurídica da Autarquia;
V - organizar e manter atualizada coletânea de legislação e jurisprudência, bem como de cópias de contratos, convênios, acordos e ajustes de interesse da Autarquia;
VI - analisar e elaborar minutas de contratos, convênios, acordos e ajustes a serem firmados pelo DRM-RJ em matéria de competência do mesmo e, se for o caso, lavrá-los em livro sob sua guarda e responsabilidade, observadas as minutas padrão elaboradas pela Procuradoria Geral do Estado ou as que forem padronizadas em articulação com a mesma;
VII - sugerir, sob o prisma da legalidade, as medidas cabíveis em relação a atos administrativos de interesse da Autarquia;
VIII - submeter à apreciação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais, os assuntos que, por disposição legal e hierárquica, lhe estejam subordinados;
IX - articular-se com a Procuradoria Geral do Estado visando a manter perfeita consonância com o sistema de assessoramento jurídico do Estado;
X - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas dentro da área de sua competência, bem como atuar em coordenação com as demais Assessorias, Diretorias e Coordenadorias, visando a interação entre elas e a consecução dos objetivos gerais do DRM-RJ e da Política de Estado.
Parágrafo único. Integrante do Sistema Jurídico do Estado do Rio de Janeiro, sob a coordenação da Procuradoria Geral do Estado, compete ainda à Assessoria Jurídica adotar, fazer cumprir e respeitaras diretrizes e orientações traçadas pela legislação pertinente.
Subseção IV
Da Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão
Art. 13. Compete à Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão:
I - assessorar o Presidente atuando no planejamento gerencial do DRM-RJ;
II - assessorar o Presidente na elaboração da propostas orçamentárias do DRM-RJ, em articulação com os demais setores;
III - articular-se com os órgãos de planejamento, orçamento e modernização administrativa do Estado e em especial ao da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais, visando a adequação de planos e programas de trabalho;
IV - acompanhar a execução do orçamento e dos planos e programas de trabalho;
V - desenvolver, implantar e atualizar projetos de organização estrutural e funcional de atividades;
VI - estabelecer o sistema de estatística do DRM-RJ e promover sua atualização, analisando os dados e informações colhidas fornecendo subsídios as demais unidades administrativas;
VII - proceder a avaliação dos resultados da gestão financeira;
VIII - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas dentro da área de sua competência, bem como, atuar em coordenação com as demais Assessorias, Diretorias e Coordenadorias, visando a interação entre elas e a consecução dos objetivos gerais do DRM-RJ e da Política de Estado.
Subseção V
Da Assessoria de Comunicação
Art. 14. Compete à Assessoria de Comunicação:
I - zelar pela imagem e reputação do DRM-RJ;
II - viabilizar a comunicação do DRM-RJ junto aos seus públicos-alvo;
III - organizar e supervisionar eventos institucionais do DRM-RJ;
IV - desenvolver e executar estratégias e planos de comunicação para divulgar as iniciativas e ações do DRM;
V - avaliar e responder as demandas da imprensa;
VI - monitorar as redes sociais do DRM-RJ, produzindo conteúdos periódicos para as postagens e respondendo a questionamentos e esclarecendo dúvidas resultantes das postagens realizadas;
VII - elaborar e distribuir pautas, press releases, notas e comunicados oficiais, entre outros;
VIII - agendar e acompanhar entrevistas e fluxo de informações transmitidas;
IX - acompanhar e realizar cobertura multimídia em eventos e compromissos externos da Presidência;
X - produzir e editar fotografias, vídeos e teasers para divulgação nos diferentes canais de comunicação da Autarquia, bem como cartazes, banners, folders, convites e demais materiais institucionais, garantindo a correta comunicação visual e uso da marca;
XI - trabalhar o marketing estratégico de projetos em andamento;
XII - preparar material institucional e de marketing em apoio a eventos do DRM-RJ;
XIII - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas dentro da área de sua competência, bem como, atuar em coordenação com as demais Assessorias, Diretorias e Coordenadorias, visando a interação entre elas e a consecução dos objetivos gerais do DRM-RJ e da Política de Estado.
Subseção VI
Da Unidade de Controle Interno
Art. 15. Compete à Unidade de Controle Interno:
I - oferecer orientação preventiva aos gestores do DRM-RJ, contribuindo para identificação e avaliação antecipada de riscos à adequada execução dos processos administrativos;
II - definir e implementar os controles internos administrativos;
III - acompanhar as decisões do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro concernentes às atividades do órgão, por meio do SICODI ou outro sistema indicado, assessorando os gestores responsáveis e a Presidência, a fim de dar cumprimento aos prazos devidos;
IV - avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhados no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento;
V - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
VI - exercer outras atividades de controle interno definidas por ato normativo do DRM-RJ ou pela legislação estadual e federal.
Subseção VII
Da Ouvidoria
Art. 16. Compete à Unidade de Ouvidoria:
I - recepcionar, examinar e dar tratamento às denúncias, reclamações, sugestões, elogios e pedidos de acesso à informação, relativos aos serviços prestados pelo DRM-RJ, encaminhando-os, conforme a matéria, aos setores responsáveis;
II - acompanhar o tratamento e as providências das manifestações recebidas, cobrando soluções e mantendo o usuário informado sobre suas demandas;
III - elaborar relatórios periódicos sobre as atividades de ouvidoria e de acesso à informação;
IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Subseção VIII
Da Auditoria
Art. 17. Compete à Unidade de Auditoria:
I - assessorar a Presidência nas atividades relacionadas com a auditoria financeira, econômica e administrativa;
II - analisar os processos inerentes a despesas autorizadas pela Presidência, inclusive aqueles que se referirem à aquisição de materiais e/ou prestação de serviços com ou sem dispensa de licitação;
III - preparar Plano Anual de Auditoria, objetivando a execução dos serviços de auditoria no Órgão, a ser apresentado à Auditoria Geraldo Estado, após aprovação do Presidente;
IV - elaborar relatório quadrimestral relativo aos pontos auditados, visando manter informados o Presidente e a Auditoria Geral do Estado;
V - examinar as peças e o processo, emitindo relatórios e parecer conclusivo, visando a instrução adequada da Prestação de Contas do DRM-RJ;
VI - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas dentro da área de sua competência, bem como, atuar em coordenação com as demais Assessorias, Diretorias e Coordenadorias, visando a interação entre elas e a consecução dos objetivos gerais do DRM-RJ e da Política de Estado.
Subseção IX
Da Corregedoria
Art. 18. Compete à Unidade de Corregedoria:
I - planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de correição no âmbito do DRM-RJ;
II - orientar e direcionar as equipes de relatoria e de supervisão disciplinar;
III - instaurar e instruir os procedimentos disciplinares relacionados a servidores do DRM-RJ, com recomendação de adoção das medidas e/ou sanções pertinentes;
IV - instaurar procedimentos disciplinares com base nas denúncias e nos relatórios encaminhados pela ouvidoria e auditoria, quando estes indicarem infração disciplinar ou apresentarem indícios de sua ocorrência, e nas denúncias apresentadas diretamente à unidade correcional;
V - estruturar, em caráter permanente, as equipes condutoras dos processos instaurados para a apuração de ilícitos funcionais e da responsabilidade administrativa da pessoa jurídica, a serem formadas por servidores, treinados para a atividade de investigação, sendo possível a requisição de especialistas de órgãos ou entidades públicas estaduais para auxílio técnico, em razão da especificidade do conhecimento requerido;
VI - atuar, preventivamente, com base nas informações resultantes dos procedimentos apuratórios, a fim de aprimorar a gestão pública e reduzir a ocorrência dos ilícitos funcionais;
VII - combater a corrupção construindo mecanismos de combate à mal versação de recursos públicos;
VIII - prevenir e apurar ilícitos disciplinares praticados no âmbito do DRM-RJ;
IX - criar a estrutura formal de diligências;
X - divulgar e multiplicar a cultura de Compliance na gestão pública;
XI - formalizar as investigações preliminares e sindicâncias, realizando diligências com fulcro elucidativo de autoria e materialidade;
XII - assessorar o Corregedor na realização e solicitação de laudos e pesquisas externas;
XIII - prevenir desvios de condutas dando publicidade às normas e regulamentos, ética e transparência;
XIV - elaborar relatório conciso das apurações instauradas pela Corregedoria;
XV - indicar os servidores encarregados das apurações;
XVI - controlar e elaborar relatórios estatísticos disciplinares.
Seção III
Dos Órgãos de Apoio e Assessoramento da Diretoria de Geologia
Subseção I
Da Coordenadoria de Geologia de Recursos Minerais
Art. 19. Compete à Coordenadoria de Geologia e Recursos Minerais:
I - planejar, organizar, coordenar e disseminar as atividades, estudos, projetos e pesquisas ligadas a geologia e recursos minerais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
II - desenvolver projetos gerais ou específicos que objetivem o desenvolvimento da atividade mineral do Estado do Rio de Janeiro;
III - atuar em todas as interfaces da geologia e mineração no Estado do Rio de Janeiro visando a difusão do conhecimento geológico;
IV - fornecer as informações para a constituição do banco de dados do DRM-RJ;
V - realizar levantamentos geológicos;
VI - atuar em coordenação com as demais Coordenadorias, Diretorias e Assessorias, visando a interação entre elas e a consecução dos objetivos gerais do DRM-RJ e da Política de Estado para Geologia, Hidrogeologia, Mineração, Desenvolvimento Mineral, Exploração de Petróleo e Meio Ambiente;
VII - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas dentro da área de sua competência.
Subseção II
Da Coordenadoria de Projetos Especiais e Meio Ambiente
Art. 20. Compete à Coordenadoria de Projetos Especiais e Meio Ambiente:
I - coordenar os projetos e atividades especiais criadas no âmbito da Diretoria de Geologia;
II - planejar, organizar, coordenar e disseminar as atividades de apoio aos municípios fluminenses na área de geologia, hidrogeologia, mineração e meio ambiente;
III - manter intercâmbio permanente com as municipalidades, coordenando as ações das diversas Coordenadorias do DRM-RJ;
IV - divulgar articuladamente, as ações, projetos e atividades desenvolvidas junto aos Municípios;
V - coordenar as atividades do DRM-RJ, relativas a Mineração e Meio Ambiente, no que diz respeito a conciliação entre a atividade mineral, o meio ambiente e a expansão urbana;
VI - atuar em coordenação com as demais Coordenadorias, Diretorias e Assessorias, visando a interação entre elas e a consecução dos objetivos gerais do DRM-RJ e da Política de Estado para Geologia, Hidrogeologia, Mineração, Desenvolvimento Mineral, Exploração de Petróleo e Meio Ambiente;
VII - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas dentro da área de sua competência.
Subseção III
Do Núcleo de Análise e Diagnóstico de Escorregamento
Art. 21. Compete ao Núcleo de Análise e Diagnóstico de Escorregamento:
I - atuar e apoiar tecnicamente, no que compete à Geologia, em situações de emergência associada a escorregamentos, de forma a atender às demandas do Estado e apoiar os municípios fluminenses(exceto a capital);
II - gerar e difundir informações que subsidiem ações de prevenção de Riscos Geológicos associados a escorregamentos;
III - apoiar os municípios na identificação e mapeamento de áreas de risco geológico associado a movimentos gravitacionais de massa em articulação com o ente municipal e com a União;
IV - atender as demandas pontuais dos órgãos públicos estaduais e municipais (exceto a capital) na avaliação de risco geológico associado a escorregamentos;
V - elaborar, manter atualizado e implementar Plano de Contingência do DRM-RJ frente a desastres associados a escorregamentos durante a época de verão, podendo este período ser antecipado ou estendido conforme a necessidade
VI - participar da gestão de desastres do Estado do Rio de Janeiro, sempre que houver necessidade ou convocação, frente a ocorrência de escorregamentos, prestando apoio técnico conforme previsto no Plano de Contingência do DRM-RJ e no Plano de Emergência do Estado do Rio de Janeiro (PEM);
VII - auxiliar na capacitação técnica de agentes municipais e estaduais em prevenção de escorregamentos através de cursos e treinamento, em apoio ao Sistema de Defesa Civil;
VIII - realizar, em parceria com os municípios, atividades de educação ambiental com foco no desenvolvimento da percepção de risco na população, relacionado a processos de movimento de massa;
IX - identificar e mapear áreas de risco a escorregamento envolvendo moradias, com foco na proteção à vida;
X - elaborar documentos técnicos segundo metodologia de mapeamento e avaliação de riscos geológicos, limitada à investigação de superfície;
XI - expedir orientações técnicas e recomendações de medidas estruturais e não estruturais visando a mitigação dos riscos identificados, nos limites das atribuições do profissional de Geologia.
Subseção IV
Da Coordenadoria de Hidrogeologia
Art. 22. Compete à Coordenadoria de Hidrogeologia:
I - planejar, organizar, coordenar e disseminar as atividades ligadas as águas subterrâneas e minerais no Estado, visando fornecer elementos para o seu controle, uso racional e desenvolvimento sustentável;
II - fornecer as informações para a constituição do banco de dados de controle da utilização dos recursos hídricos;
III - atuar em conjunto com outros órgãos públicos, prefeituras e a sociedade para divulgar a importância da preservação dos recursos hídricos subterrâneos, visando a continuidade do seu aproveitamento pelas gerações futuras;
IV - atuar em coordenação com as demais Coordenadorias, Diretorias e Assessorias, visando a interação entre elas e a consecução dos objetivos gerais do DRM-RJ e da Política de Estado para Geologia, Hidrogeologia, Mineração, Desenvolvimento Mineral, Exploração de Petróleo e Meio Ambiente;
V - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas dentro da área de sua competência.
Seção IV
Dos Órgãos de Apoio e Assessoramento da Diretoria de Mineração
Subseção I
Da Coordenadoria de Coordenadoria de Economia Mineral, Petróleo e Gás
Art. 23. Compete à Coordenadoria de Economia Mineral, Petróleo e Gás:
I - planejar, organizar, dirigir e divulgar os dados econômicos e cadastrais referentes as empresas de mineração, as atividades minerais e demais atividades relacionadas ao setor mineral;
II - planejar, implantar, coordenar e divulgar banco de dados minerais, com dados cadastrais e econômicos resultantes do Registro Mineral e das demais ações, projetos e atividades do DRM-RJ, em estreita coordenação com as demais Coordenadorias, e Assessorias, em especial as de Geoinformação, Registro e Vistoria;
III - fornecer apoio técnico na área de economia e estatística mineral às demais atividades do DRM - RJ;
IV - manter intercâmbio com a Secretaria de Estado de Fazenda para tratamento das informações econômico e fiscais do setor mineral e do petróleo;
V - disponibilizar publicação periódica com súmula econômica sobre mineração e a exploração petrolífera fluminense;
VI - atuar em coordenação com as demais Coordenadorias, Diretorias e Assessorias, visando a interação entre elas e a consecução dos objetivos gerais do DRM-RJ e da Política de Estado para Geologia, Hidrogeologia, Mineração, Desenvolvimento Mineral, Exploração do Petróleo e Meio Ambiente;
VII - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas dentro da área de sua competência.
Subseção II
Da Coordenadoria de Registro e Vistoria
Art. 24. Compete à Coordenadoria de Registro e Vistoria:
I - atuar na abertura de processo de registro mineral, na análise técnica e na emissão do certificado de registro mineral que forem protocolados junto ao DRM-RJ, para posterior validação e aprovação da Diretoria de Mineração ou Presidência do DRM-RJ;
II - atuar conjuntamente com as Coordenadorias de Economia Mineral, Petróleo e Gás e de Geoinformação na gerência do banco de dados minerais;
III - coordenar as ações de vistoria a cargo do DRM-RJ em atendimento às solicitações externas;
IV - manter intercâmbio com órgãos públicos, em especial a Secretaria de Estado de Fazenda e a Secretaria de Estado de do Ambiente Sustentabilidade - SEAS, e empresariais visando a ampliação da base das empresas registradas;
V - manter intercâmbio permanente com as empresas registradas, visando a qualificação do banco de dados do DRM-RJ e a divulgação de informações de interesse do setor produtivo;
VI - promover o treinamento e atualização do pessoal técnico integrante do quadro técnico de especialistas da atividade mineral no que diz respeito as ações de registro, acompanhamento e fiscalização;
VII - atuar nas atividades de vistoria de campo das atividades minerais nas empresas registradas no DRM-RJ;
VIII - gerir o processo de arquivamento de toda a documentação que compõe os processos de registro de atividades minerais protocoladas junto ao DRM-RJ;
IX - atuar em coordenação com as demais Coordenadorias, Diretoria se Assessorias, visando a interação entre elas e a consecução dos objetivos gerais do DRM-RJ da política de Estado para Geologia, Hidrogeologia, Mineração, Desenvolvimento Mineral, Exploração de Petróleo e Meio Ambiente;
X - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas dentro de sua área de competência.
Subseção III
Da Coordenadoria de Geoinformação
Art. 25. Compete à Coordenadoria de Geoinformação:
I - planejar, implantar, manter e gerenciar banco de dados geoespacial, base dos projetos e atividades do DRM-RJ;
II - planejar, implantar, manter, coordenar e divulgar banco de dados minerais com dados cadastrais e econômicos resultantes do Registro Mineral e das demais ações, projetos e atividades do DRM-RJ, em estreita sintonia com as demais Coordenadorias, em especial a de Registro e Vistoria;
III - coordenar e desenvolver a utilização da ferramenta de geoprocessamento fornecendo suporte técnico e operacional para as demais Coordenadorias;
IV - promover o intercâmbio com instituições que atuam na área de geoprocessamento, visando a capacitação e atualização de seus quadros técnicos;
V - divulgar as atividades, projetos e produção técnica do DRM-RJ;
VI - coordenar as necessidades do DRM-RJ na área de geoprocessamento, interna e externamente, desenvolvendo a utilização da ferramenta e a ampliação da divulgação dos trabalhos técnicos gerados;
VII - coordenar as ações relativas à Biblioteca e Litoteca do DRM-RJ, bem como do acervo cartográfico;
VIII - atuar em coordenação com as demais Coordenadorias, Diretorias e Assessorias, visando a interação entre elas e a consecução dos objetivos gerais do DRM-RJ e da Política de Estado para a Geologia, Hidrogeologia, Mineração, Desenvolvimento Mineral, Exploração de Petróleo e Meio Ambiente;
IX - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas dentro da área de sua competência.
Seção V
Dos Órgãos de Apoio e Assessoramento da Diretoria de Administração e Finanças
Subseção ID a Coordenadoria de Finanças
Art. 26. Compete à Coordenadoria de Finanças:
I - planejar, controlar e executar os serviços de contabilidade geral, tesouraria, controle patrimonial, programação de desembolso e outros inerentes a administração financeira;
II - articular-se com os órgãos de finanças e controle do Estado, visando a adequação de planos e programas de trabalho;
III - coordenar e controlar as atividades de registro dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do DRM-RJ que deverão manter fiel observância ao Plano de Contas;
IV - acompanhar os balancetes mensais, os balanços e demonstrativos financeiros anuais, sempre com estrita observação da legislação que rege a matéria, dentro dos prazos legais e regulamentares;
V - instruir o processo de Prestação de Contas anual da gestão do DRM-RJ;
VI - manter controle e acompanhamento sobre o cadastramento periódico e anual dos bens móveis e imóveis do DRM-RJ;
VII - coordenar, acompanhar e controlar a emissão das PDs Programação de Desembolso;
VIII - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas dentro da área de sua competência, bem como, atuar em coordenação com as demais Coordenadorias, Diretorias e Assessorias, visando a interação entre elas e a consecução dos objetivos gerais do DRM-RJ e da Política de Estado.
Subseção II
Da Divisão de Patrimônio
Art. 27. Compete à unidade de Divisão de Patrimônio:
I - manter registro dos bens patrimoniais em conformidade com a legislação vigente;
II - registrar a depreciação dos bens permanentes e acompanhar junto à Assessoria de Contabilidade a conformidade dos registros contábeis pertinentes;
III - elaborar os demonstrativos contábeis mensais;
IV - efetuar todos os tipos de controles e prestações de contas determinados pela legislação vigente na área de Patrimônio;
V - efetuar o controle de distribuição de bens permanentes; por setor.
Subseção III
Da Assessoria de Contabilidade
Art. 28. Compete à Assessoria de Contabilidade:
I - apoiar a Diretoria de Administração e Finanças, responsável pelas apropriações e pagamentos das despesas, bolsas, contratos, controle contábil e financeiro;
II - verificar a disponibilidade orçamentária para alocação de recursos em processos que envolvam pagamento de despesas diversas;
III - manter as planilhas e sistemas internos de controle orçamentário atualizadas;
IV - elaborar relatórios de acompanhamento da situação orçamentária;
V - efetuar os procedimentos necessários para pagamento de despesas: emissão de empenhos, liquidação das despesas e emissão de ordens bancárias;
VI - executar a contabilidade geral e realizar lançamentos patrimonial;
VII - acompanhar e avaliar o registro dos atos e fatos da Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial, de forma a produzir informações para tomada de decisão dos gestores;
VIII - realizar o registro contábil dos atos e dos fatos que afetam o patrimônio, respaldado por documentos que comprovem a operação e seu registro na contabilidade, mediante classificação em conta adequada, visando à salvaguarda dos bens e à verificação da exatidão e regularidade das contas;
IX - assegurar a qualidade da informação contábil quanto aos critérios de fidedignidade, mensuração, apresentação e divulgação das demonstrações contábeis;
X - manter os registros contábeis atualizados de forma a permitir a análise e o acompanhamento pelos órgãos de controle;
XI - orientar os usuários quanto à correta utilização do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Estado do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio;
XII - manter atualizada a relação dos responsáveis por bens e valores, inclusive dos ordenadores de despesa e os responsáveis por almoxarifado e bens patrimoniais;
XIII - elaborar o processo de Prestação de Contas do Ordenador de Despesa;
XIV - verificar a paridade entre os saldos apresentados nos processos de prestação de contas dos responsáveis por bens patrimoniais e pelo almoxarifado e os registros contábeis, conforme a Deliberação TCE-RJ nº 278/2017;
XV - orientar a aplicação e a apresentação das prestações de contas dos adiantamentos;
XVI - organizar e analisar, segundo as normas gerais de contabilidade aplicadas e nos prazos estabelecidos pela Contadoria Geral do Estado, os balancetes, balanços e outras demonstrações financeiras;
XVII - providenciar os registros contábeis após instauração do processo de tomada de contas que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte, ou possa resultar, dano ao Erário, devidamente quantificado, e nos casos em que a legislação exija prestação de contas do responsável e este não preste, ou o faça de forma irregular, e nos demais casos previstos na legislação vigente;
XVIII - certificar a regularidade da liquidação da despesa;
XIX - realizar o registro contábil da liquidação da despesa no sistema eletrônico de contabilidade;
XX - observar as instruções baixadas pela Contadoria Geral do Estado quanto à aplicação do Plano de Contas Único, Tabela de Eventos, rotinas contábeis e os Manuais de Procedimentos;
XXI - analisar e interpretar os resultados econômicos e financeiros;
XXII - apoiar os gestores nos assuntos tributários e nas inspeções dos agentes fiscalizadores.
Subseção IV
Da Coordenadoria de Administração
Art. 29. Compete à Coordenadoria de Administração:
I - planejar e executar as ações de recursos humanos, envolvendo as atividades de gestão de pessoal;
II - planejar, desenvolver e controlar as atividades de compra de materiais e equipamentos;
III - planejar, desenvolver e executar estudos para classificação de material e gestão de estoque, bem como ser responsável pelo recebimento, conferência, estocagem, conservação, controle e distribuição do material;
IV - planejar, desenvolver e controlar as atividades relativas a serviços de documentação (protocolo, arquivo geral e reprografia), recepção, manutenção, reparo e recuperação dos bens móveis e dependências da Autarquia, transporte e manutenção de viaturas e vigilância dos prédios da Autarquia
V - articular-se com os órgãos de administração do Estado e em especial com a Secretaria de Estado de Administração e Reestruturação - SARE, visando adequação de planos e programas de trabalho;
VI - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas dentro da área de sua competência, bem como, atuar em coordenação com as demais Coordenadorias, Diretorias e Assessorias, visando a interação entre elas e a consecução dos objetivos gerais do DRM-RJ e da Política de Estado.
Subseção V
Da Assessoria de Gestão de Pessoas
Art. 30. Compete à Assessoria de Gestão de Pessoas:
I - implementar políticas de formação, capacitação profissional, aperfeiçoamento e desenvolvimento dos servidores;
II - implementar, supervisionar e acompanhar o sistema de avaliação de desempenho dos servidores;
III - manter atualizada toda a legislação de pessoal.
IV - realizar pesquisa de clima organizacional;
V - coordenar e acompanhar todas as atividades referente a Gestão de Pessoas.
Subseção VI
Do Departamento de Pessoal
Art. 31. Compete ao Departamento de Pessoal:
I - coordenar, controlar, executar e manter atualizadas tarefas relativas a administração de pessoal;
II - instrução processual e manutenção dos registros referentes à concessão de direitos e vantagens dos servidores;
III - coordenar e executar a elaboração de folha de pagamento;
IV - controlar e manter atualizado o quadro de cargos em comissão ocupados e vagos;
V - executar e manter atualizadas as informações e alterações pertinentes aos servidores do DRM-RJ no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH;
VI - encaminhar informações relativas ao valor da folha de pagamento de pessoal para a Coordenadoria de Finanças;
VII - encaminhar informações relativas ao valor da bolsa auxílio mensal dos estagiários para a Coordenadoria de Finanças;
VIII - executar o envio da folha de pagamento mensal para o TCE-RJ, conforme Deliberação TCE-RJ nº 293/2018;
IX - conferência e envio dos documentos pertinentes ao Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP e à Caixa Econômica Federal - CEF;
X - emitir e enviar declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF e Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;
XI - supervisionar as atividades de cadastro e registros funcionais;
XII - analisar e providenciar os processos de aposentadoria, licença prêmio e mapa de tempo de serviço dos servidores do DRM-RJ
XIII - providenciar auxílio funeral;
XIV - realizar encerramento de folha;
XV - controle de servidores cedidos e a disposição, bem como do ressarcimento dos valores referentes a estes;
XVI - supervisionar as atividades de controle de frequência;
XVII - controlar a escala de férias dos servidores do DRM-RJ para fins de gozo e controle financeiro;
XVIII - controle de afastamentos para licença médica.
Subseção VII
Da Divisão de Recursos Humanos
Art. 32. Compete à Divisão de Recursos Humanos:
I - realizar processo para preenchimento de vagas do DRM-RJ;
II - valorizar os servidores com base na qualificação contínua, desenvolvimento profissional e desempenho;
III - fortalecer o espírito de equipe fundamentado na ética, profissionalismo, solidariedade e participação;
IV - controle de estagiários do DRM-RJ.
Subseção VIII
Da Divisão de Protocolo
Art. 33. Compete à Divisão de Protocolo:
I - elaborar registro e autuação processual e documental junto ao Sistema de Protocolo do Estado do Rio de Janeiro;
II - zelar pela correta autuação e tramitação dos processos administrativos;
III - proceder ao correto arquivamento dos processos administrativos, bem como o controle do tempo de guarda, respeitando a legislação vigente;
IV - manter controle de saída e entrada de documentos e processos administrativos;
V - elaborar registros no Sistema Eletrônico de Informações - SEI/RJ.
Subseção IX
Da Assessoria de Informática
Art. 34. Compete à Assessoria de Informática:
I - assessorar e coordenar a elaboração e implantação do Plano de Sistemas de Informações do DRM-RJ;
II - propor e implantar políticas de organização e informática para o DRM-RJ;
III - promover e assegurar a integração funcional entre as áreas de desempenho estruturadas, visando o desenvolvimento e informatização de sistemas administrativos;
IV - interagir de modo sistêmico e em mútua funcionalidade com as demais áreas do DRM-RJ;
V - manter intercâmbio com os órgãos congêneres da Administração Pública;
VI - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas dentro da área de sua competência, bem como, atuar em coordenação com as demais Assessorias, Diretorias e Coordenadorias, visando a interação entre elas e a consecução dos objetivos gerais do DRM-RJ e da Política de Estado.
CAPÍTULO IV
Dos Dirigentes
Art. 35. Os órgãos competentes da estrutura do DRM-RJ serão dirigidos:
I - a Presidência, por um Presidente, símbolo PR-3;
II - as Diretorias, por Diretor, símbolo VP-3;
III - as Assessorias, por Assessor-Chefe, símbolo DAS-8, e por Assessores, símbolo DAS-7;
IV - a Auditoria, por um Auditor Chefe, Símbolo DAS-7;
V - as Coordenadorias, por Coordenador, símbolo DAS-7;
CAPÍTULO V
Disposições Gerais
Art. 36. Todos os cargos em comissão serão nomeados pelo Governador do Estado, mediante proposta da Presidência do DRM-RJ ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais.
Art. 37. Todo titular de cargo ou função de direção indicará ao seu superior hierárquico o substituto eventual, que será designado pela Presidência do DRM-RJ, observada a legislação em vigor.
Art. 38. A Presidência do DRM-RJ providenciará os atos que, em função deste Decreto, se fizerem necessários.