Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.939/2020

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 46.939 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020

(Vide Decreto nº 46959 /2020) TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; - a necessidade de se observar o artigo 6º do Decreto nº 46.544 /2019 e o art. 1º do Decreto nº 46.564 /2019; - que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão; - que a presente reforma não acarretará em aumento de despesa; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica transformado, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança,01 (um) cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, objeto da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.544 , de 01/01/2019, em 08 (oito) cargos em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, 20 (vinte) cargos em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, e 01 (um) cargo em comissão de Ajudante II, símbolo DAI-2.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2020 WILSON WITZEL