Decreto nº 46.953/2020
ALTERA O DISPOSTO NO §1º DO ART. 1º DO DECRETO Nº 46.617, DE 02 DE ABRIL DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PARA O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.953 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020
ALTERA O DISPOSTO NO
§1º DO ART. 1º DO DECRETO Nº 46.617 , DE 02 DE ABRIL DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PARA O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-030029/000120/2020;
CONSIDERANDO:
- os termos da Lei nº 4.133 , de 12 de agosto de 2003, que autoriza o Poder Executivo a criar o Colégio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CCBM), sobretudo o disposto no
§2º de seu artigo 4º, que admite o aproveitamento de professores civis no Colégio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro(CCBM); - os termos do Decreto nº 46.592 , de 28 de fevereiro de 2019, que criou o I CCBM - Volta Redonda e o II CCBM - Miguel Pereira, principalmente o disposto em seu artigo 3º, I, que prevê a celebração de parceria entre o CBMERJ e a SEEDUC com o objetivo de efetivar a implantação e garantir o funcionamento dos colégios militares; e
- que nos anos subsequentes ao de 2019 os Colégios do Corpo de Bombeiros Militares continuarão a ofertar serviço público educacional à população em geral, sem que tenha havido reserva de vagas para dependentes de servidores do Corpo de Bombeiros,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o disposto no art. 1º,
§1º, do Decreto Estadual nº 46.617 , de 02 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ...
§1º - As cessões realizadas com base no caput deste artigo findar-se-ão obrigatoriamente em 31 de dezembro de 2020, e os professores cedidos deverão se apresentar à Regional correspondente à sua lotação anterior no prazo de 10 (dez)dias..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2020
WILSON WITZEL